LEI 12.435, 6 DE JULHO DE 2011
RESPOSTA CERTA. E Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
MOTIVO DA LETRA A ESTAR ERRADA
§ 1º A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
a) O valor destinado aos benefícios eventuais será definido exclusivamente pelos municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social.
ERRADO! A CONCESSÃO E O VALOR SÃO DEFINIDOS POR ESTADOS, MUNICIPIOS E DF.
b) Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social propor, na medida das disponibilidades orçamentárias dos municípios, o valor a ser destinado aos benefícios eventuais destinado apenas para situações de calamidade pública.
ALTERNATIVA TODA ERRADA! CABE AO CNAS / DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS DAS 3 ESFERAS E NÃO É DESTINO APENAS A CALAMIDADE PUBLICA, MAS TAMBEM A SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, NASCIMENTO, MORTE.
c) Entende-se por benefícios eventuais aqueles que visem à melhoria de vida da população de forma sistemática e processual cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social.
ESTE CONCEITO É SE SERVIÇOS (SOCIOASSISTENCIAIS) E NÃO É DE FORMA SISTEMÁTICA, MAS COMPLEMENTAR.
d) Os benefícios eventuais compreendem prestações de serviços integrados e sistemáticos com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para incentivar e melhorar a vida dos usuários da política de assistência social.
O CONCEITO É DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS AÇÕES INTEGRADAS E COMPLEMENTARES!
e) Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestados aos sujeitos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade púbica.