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E - CPC - Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
D - CPC - Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
C - CPC - Art. 280. As citações e as intimações serão NULAS quando feitas sem observância das prescrições legais.
B - CPC - Art. 282, § 1 O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
OBS: OU SEJA, NEM SEMPRE ....
A - CPC - Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
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Não sabia que o CPC trazia nulidades. Essa pergunta não deveria estar sobre perguntas de CPC.? Fui pesquisar e vi q o CPC só usa a palavra nulidade, então não tem “anulação” mas sim nulidade relativa ou absoluta
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No Novo Código de Processo Civil, há um sistema de nulidades construído fundamentalmente a partir do princípio do aproveitamento, do qual decorre a regra da sanabilidade das nulidades processuais (arts. 276 a 283). Deixamos, então, de ter um sistema pautado apenas na distinção entre nulidades absolutas (vícios mais graves, não sujeitos a preclusão) e nulidades relativas (vícios menos graves, que devem ser alegados em momento oportuno, sob pena de preclusão). Na verdade, a utilidade desta distinção serve apenas para indicar o regime jurídico ao qual o vício está submetido.
Nesta linha de pensamento, vê-se que, no novo CPC, deu-se mais ênfase ao princípio da instrumentalidade das formas. Importante destacar que o processo é um instrumento para que o juiz chegue à decisão de mérito. O processo (instrumento) não pode ganhar contornos mais fortes que o direito material. É dizer, não pode o juiz perder mais tempo analisando o procedimento do que o mérito.
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A questão trata das nulidades.
A) Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos atos processuais
subsequentes.
Código de Processo Civil:
Art. 281. Anulado o ato,
consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam,
todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela
sejam independentes.
Anulado o
ato, consideram-se de nenhum efeito todos atos processuais subsequentes que
dele dependam.
Incorreta letra “A”.
B) Verificada
a nulidade processual, deverá o juiz pronunciá-la mandando repetir o ato ou
suprir-lhe a falta.
Código de
Processo Civil:
Art. 282.§ 1.º O ato não será
repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
Verificada
a nulidade processual, deverá o juiz pronunciá-la mandando repetir o ato ou
suprir-lhe a falta, caso a parte tenha sido prejudicada.
Incorreta
letra “B”.
C) São
anuláveis as citações e as intimações quando feitas sem observância das formas previstas
na legislação vigente.
Código de
Processo Civil:
Art. 280. As citações e as
intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
São nulas
as citações e as intimações quando feitas sem observância das formas previstas
na legislação vigente.
Incorreta
letra “C”.
D) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, qualquer das
partes poderá requer a sua decretação.
Código de
Processo Civil:
Art. 276. Quando a lei
prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode
ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Quando a lei prescrever
determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser
requerida pela parte que lhe deu causa.
Incorreta
letra “D”.
E) O juiz declarará que atos são atingidos pela nulidade e ordenará as
providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
Código de Processo Civil:
Art. 282. Ao pronunciar a
nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências
necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
Ao pronunciar a nulidade, o
juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a
fim de que sejam repetidos ou retificados.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Existe o título no CPC - das nulidades. Resuminho de nulidades:
A nulidade não pode ser usada de qualquer forma e por qualquer pessoa, de forma leviana principalmente. Por exemplo: se não foi feito da forma adequada, mas atingiu o fim, o juiz não pode decretar nulidade. Da mesma forma, uma pessoa que propositalmente fez errado um ato e depois alegou nulidade sobre isso, obviamente o espertinho não pode ser creditado. Outra coisa, passou o trem tem que pegar, caso contrário não pegará mais, ou seja, deve ser proposta nulidade na primeira oportunidade ou então será preclusa (com exceção quando a nulidade deva ser dada de ofício pelo juiz, o MP não foi chamado quando obrigado - mas apenas aos fatos obrigatórios e o MP diz se houve ou não preju, ou a parte justificou o impedimento).
Qualquer cartinha (citação ou intimação) feita sem o procedimento certo é nulidade na certa
Tá, mas se houve um ato nulo, acabou o processo? Claro que não, apenas os subsequentes e que do ato anulado dependam. Neste caso, é o juiz que diz o que presta ou que tá podre e será "descartado". Entre aspas pq não será efetivamente descartado, o juiz manda repetir ou corrigir, e olhe lá... pq se não prejudica, pode ficar. Ainda mais se puder decidir o mérito a favor da parte que seria prejudicada (por isso a letra E tá errada).
Portanto, lembre-se: o ato só será nulo se efetivamente prejudicar no processo, em que a forma errada não possa ser aproveitada ou que prejudique.
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Dei bobeira na letra D
"Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, qualquer das partes poderá requer a sua decretação".
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
b) ERRADO: Art. 282, § 1 O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
c) ERRADO: Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
d) ERRADO: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
e) CERTO: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
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A) Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
b)Art. 282, § 1 O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
c) Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
d) Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
e) Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
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Apesar da liberdade das formas e do progressivo abandono do formalismo, por todos defendido, não há ato sem forma, porque é a forma que introduz o ato no processo. Para Greco, o regime moderno dos defeitos dos atos processuais deve encontrar o ponto de equilíbrio entre a preservação das formas, como garantia do devido processo legal, e a liberdade das formas como pressuposto da instrumentalidade do processo e da efetividade da tutela jurisdicional dos direitos.