ID 2999536 Banca FEPESE Órgão Prefeitura de Concórdia - SC Ano 2018 Provas FEPESE - 2018 - Prefeitura de Concórdia - SC - Procurador Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Concórdia (Santa Catarina) Lei Orgânica do Município de Concórdia De acordo com a Lei Orgânica do município de Concórdia, é correto afirmar sobre os bens municipais. Alternativas Poderão ser cedidos, gratuitamente, para serviços transitórios em propriedade particular, máquinas e operadores do Município, quando justificada a execução de obra para o interesse público coletivo. O uso dos bens municipais, por terceiros, só será feito, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, quando o interesse público exigir. A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, depende de autorização legislativa e será feita mediante contrato, sob a pena de nulidade do ato. Respeitada a competência do Prefeito quanto à utilização dos bens públicos, cabe ao Poder Legislativo a administração dos bens municipais. A venda, aos proprietários de imóveis lindeiros, de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis, para edificações, resultantes de obras públicas, dependerá apenas de prévia avaliação e autorização legislativa, dispensada a licitação. Responder Comentários Esse tipo de questão é interessante para ver como a banca cobra legislação específica. Ninguém quer, até que Concórdia faça um novo concurso, se preparar para ter cobrada a lei orgânica de Concórdia, mas como será cobrada a lei orgânica de qualquer outro município seguirá o mesmo padrão. Alguns dos enunciados contrariam legislação federal ou a constituição. A letra A, por exemplo, contraria o Decreto-lei que fala dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. A letra D contraria a atribuição fundamental do chefe do executivo, que consiste na administração dos bens municipais. Questão interessante e esclarecedora. Conhecendo bem algumas regras de abrangência geral é possível entender melhor estas questões mais específicas, ainda que não se lembre precisamente da redação da lei municipal. Isso não dispensa a necessidade de leitura (mais de uma vez, se possível, pelo menos da lei orgânica) da legislação municipal pertinente.