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A
o assistente social deve abster-se de registrar em prontuário os relatos de maus-tratos, a fim de manter o sigilo profissional e evitar constrangimentos para a criança ou adolescente;
B
mediante a suspeita de abuso sexual, o assistente social deverá informar o caso imediatamente a um Conselho Tutelar, omitindo o fato da família, pois o abuso pode ter se originado lá;
C
a caracterização da existência de negligência em relação à criança ou ao adolescente necessita dos critérios de cronicidade e omissão;
D
em situações de exploração sexual de crianças e adolescentes, o assistente social deve limitar-se a informar ao Ministério Público a existência dessa prática;
E
crianças e adolescentes em conflito com a lei estão impedidos do convívio familiar até que o ato delituoso seja julgado.
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Lei 8069
Título II
Das Medidas de Proteção
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
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"Dois critérios são necessários para caracterizar a negligência: a cronicidade (deve-se observar a ocorrência reiterada e contínua de algum indicador para determinar um caso como negligência) e a omissão (um responsável deve ter deixado de satisfazer alguma necessidade da criança)."
Fonte: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/maustratos_sbp.pdf
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Acredito que o termo correto da A seria evitar. O prontuário é o meio pelo qual há a socialização das informações entre uma equipe. Não mencionar a situação de maus-tratos é se omitir no dever de proteger aquelas vítimas de violência sexual dentro de um contexto de cuidado. Deve-se portanto sumarizar/indicar para o correto manejo da situação em prejuízo de detalhar a situação culminando em mais um violação de direito e revitimização.