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ID
299971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. O processo Azul foi extinto com resolução de mérito, tendo em vista que o juiz acolheu a alega- ção de decadência da reclamada.

II. O processo Branco foi extinto sem resolução de mérito, tendo em vista que o juiz acolheu alegação de litispendência.

III. No processo Preto, o juiz indeferiu a petição inicial por inépcia.

IV. No processo Vermelho, o juiz determinou a reali- zação de perícia contábil para apuração de even- tual pagamento ao reclamante não constante em folha.

Caberá recurso ordinário APENAS no(s) processo(s)

Alternativas
Comentários
  •  I. O processo Azul foi extinto com resolução de mérito ---> DECISÃO DEFINITIVA

    II. O processo Branco foi extinto sem resolução de mérito --> DECISÃO TERMINATIVA

    III.  No processo Preto, o juiz indeferiu a petição inicial por inépcia. --> DECISÃO TERMINATIVA

    IV.  No processo Vermelho, o juiz determinou a realização de perícia contábil para apuração de eventual pagamento ao reclamante não constante em folha --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

    Portanto, caberá RECURSO ORDINÁRIO ao TRT competente em face das decisões dos processos Azul, Branco e Preto, uma vez que a primeira é definitiva e as demais terminativas, conforme prevê o art. 895 da CLT.

    Observa-se que, em regra, não cabe recurso imediato das decisões interlocutórias no Processo do Trabalho, salvo nas hipóteses previstas pela Súmula 214 do TST das quais cabe Recurso Ordinário, O QUE NÃO É O CASO DO PROCESSO VERMELHO:

    a) decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
  • alguém saberia explicar (ou exemplificar) a alínea "b" da súmula 214 do TST?
    O recurso Ordinário seria cabível de imediato nas três hipóteses desta súmula?

    Obrigada!
  • Emily Silva, acredito que duas possibilidades seriam:

    1) Agravo regimental de decisão interlocutória, se assim o RI do Tribunal permitir

    2) Embargos de declaração, quando houve omissão, obscuridade ou contradição em decisão interlocutória.

    Esses dois recursos são julgados pelo próprio tribunal...
  • Nem minha professora de Proc. do Trabalho, Juiza do Trabalho há uns 10 anos, consegue entender o que está por trás desse intem II, da sumula 14 do TST!!!
  • Copiando o comentário de um colega em outra questão e respondendo à colega Emily,


    Súmula nº 214, alínea “b” do c. TST. Agravo provido para destrancar o

    recurso ordinário. (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

    NUMERAÇÃO ÚNICA: 00975.2005.031.14.01-5)



    A alínea b significa que, apesar da decisão ser interlocutória, se ela for terminativa ou definitiva de feito, cabe recurso ordinário. É isso que significa "suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal", ou seja, as decisões terminativas ou definitivas de feito são suscetível de impugnação mediante recurso ordinário para o mesmo Tribunal, mesmo quando interlocutórias.
  • Caros colegas,
    acerca da Súmula 214, "b", TST, segue abaixo exemplo citado pelo Prof. Leone Pereira:
    "Decisão do relator que concede tutela antecipada - é monocrática e interlocutória -, cabendo a interposição de Agravo Regimental."
    Sugiro a leitura da OJ 100 SDI-II, TST.
    Espero tê-los ajudado.
  • gabarito: letra E
  • GABARITO: E

    I. AZUL: a extinção do processo com resolução do mérito é feita por sentença, que nos termos do art. 895, I da CLT, é passível de impugnação por recurso ordinário.

    II. BRANCO: a extinção do processo sem resolução do mérito também é realizada por sentença (terminativa – art. 267 do CPC), desafiando igualmente a interposição do recurso ordinário, conforme art. 895, I da CLT.

    III. PRETO: o indeferimento da petição inicial por inépcia gera a extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, é proferida uma sentença, razão pela qual pode ser interposto o recurso ordinário – art. 895, I da CLT.

    IV. VERMELHO: aqui temos tão somente uma decisão interlocutória, pois o magistrado determinou uma produção da prova pericial, não sendo possível a interposição de recursos, tendo em vista a regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme art. 893, §1º da CLT.
  • prova TRT 3,  de tecnico adm caiu essa questao.