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ID
299986
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, seja a herança formada por bens móveis ou imóveis.

Neste caso, por determinação legal, é CORRETO dizer que podem fazê-lo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
  • COMPLEMENTADO A RESPOSTA DO AMIGO.

    A cessão de direitos hereditários pode ser onerosamente ou gratuitamente.
    Convém ressaltar, que a cessão de direitos hereditários,  pode ocorrer somente após a abertura da sucessão. Portanto, aberta a sucessão, com a morte do autor da herança, qualquer herdeiro (capaz), poderá transferir o seu quinhão a outros coerdeiros oua terceiros, mediante escritura pública (art. 1.793, CC).
  • complementando a resposta:

    muito embora a redação do dispositivo, a qual é inconteste, não se pode esquecer que a letra "c" tem uma pegadinha sagaz: é cediço que se pode realizar a referida cessão por "termo nos autos do inventário", frise-se, "termo", o qual é bastante diferente de petição.

    só para clarear a petição é ato realizado pelas partes, enquanto "termo" é, adotando a definição de Frederico Marques, a documentação escrita e autêntica dos atos processuais, feitas por serventuários da justiça, no exercício da suas atribuições.
  • Data venia, mas acredito que o que pode ser feito por "termo nos autos" não é a cessão de direitos hereditários, mas sim a partilha amigável, quando os herdeiros forem capazes:

    Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.


     

    Bons estudos!
  • Escritura pública é o meio mais seguro, e portanto mais correto

    Abraços

  • Será q tem a ver com renuncia abdicativa ou translativa (itcmd)?