SóProvas


ID
2999980
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional vigente, garante-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país que

Alternativas
Comentários
  • acertiva '' C ''

    “Art. 5º (...)

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis”.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

  • Hoje, a D tá certa.

  • Respeitando a CF

    Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou com a condenação em segunda instância.

  • com a nova jurisprudência do stf não pode ser condenado por segunda instância.

    REALMENTE no periodo dessa prova ainda estava valendo aquela jurisprudência,não consideraram a letra d como correta porque nessa prova foi só letra de lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:....

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

  • Insta salientar que entre as penas vedadas constantes na CF, a única que possui ressalva é a pena de morte, que pode ser admitida no caso de guerra declarada.

    As demais (de caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e cruéis) NÃO possuem relativização.

  • Gabarito: LETRA C

    CF

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    ....

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    ...

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    ...

    Entendimento atual: NÃO é possível a execução provisória da pena

    No dia 07/11/2019, o STF, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio), retornou para a sua segunda posição e afirmou que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos.

    Assim, é proibida a execução provisória da pena.

    Vale ressaltar que é possível que o réu seja preso antes do trânsito em julgado (antes do esgotamento de todos os recursos), no entanto, para isso, é necessário que seja proferida uma decisão judicial individualmente fundamentada, na qual o magistrado demonstre que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.

    Dessa forma, o réu até pode ficar preso antes do trânsito em julgado, mas cautelarmente (preventivamente), e não como execução provisória da pena.

    fonte:dizerodireito

  • Assertiva C

    não haverá penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento.

  • GABARITO C

    Vejo alguns comentários equivocados dos colegas. Quanto ao fato de o judiciário, antes de novembro/2019, entender ser possível a prisão após a condenação em segunda instância. Não se justifica o pensamento de que o réu era considerado culpado após a sentença em segunda instância, mas sim que já poderia iniciar o cumprimento da pena.

    De acordo com esse entendimento, estavam atendidas as garantias processuais, entre outras, da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição, assim, entendia-se possível a privação da liberdade, mas o entendimento em nada se relaciona com os magistrados considerarem ou não o réu culpado.

    O gabarito desta questão sempre foi a alternativa C.

  • Tem banca que consideraria a C) incorreta por estar incompleta, faltando pena de morte com a ressalva e as cruéis, mas como todas as outras estão erradas, só sobra ela.

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) não haverá penas de caráter perpétuo, de perdas de bens e de banimento.

    Errado. A pena de bens é permitida, nos termos do art. 5º, XLVI, "b", CF: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: b) perda de bens;

    b) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, independentemente da natureza do delito, da idade e do sexo do apenado.

    Errado. A natureza do delito, a idade e o sexo do apenado são fatores de ponderação para o cumprimento da pena, nos termos do art. 5º, XLVIII, CF: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    c) não haverá penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 5º, XLVII, "a", "b", "c", "d" e "e", CF: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

    d) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou com a condenação em segunda instância.

    Errado, aplicação do art. 5º, LVII, CF: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Gabarito: C

  •  

    Gab.C

    A Constituição Federal preceitua no inciso XLVII de seu artigo 5º que: XLVII - não haverá penas: 

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 

    b) de caráter perpétuo; 

    c) de trabalhos forçados; 

    d) de banimento; 

    e) cruéis

    Rumo à provação. GM região agreste/PCRN