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acertiva '' C ''
“Art. 5º (...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis”.
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GABARITO: C
Art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
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Hoje, a D tá certa.
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Respeitando a CF
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou com a condenação em segunda instância.
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com a nova jurisprudência do stf não pode ser condenado por segunda instância.
REALMENTE no periodo dessa prova ainda estava valendo aquela jurisprudência,não consideraram a letra d como correta porque nessa prova foi só letra de lei.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:....
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
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Insta salientar que entre as penas vedadas constantes na CF, a única que possui ressalva é a pena de morte, que pode ser admitida no caso de guerra declarada.
As demais (de caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e cruéis) NÃO possuem relativização.
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Gabarito: LETRA C
CF
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
....
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
...
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
...
Entendimento atual: NÃO é possível a execução provisória da pena
No dia 07/11/2019, o STF, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio), retornou para a sua segunda posição e afirmou que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos.
Assim, é proibida a execução provisória da pena.
Vale ressaltar que é possível que o réu seja preso antes do trânsito em julgado (antes do esgotamento de todos os recursos), no entanto, para isso, é necessário que seja proferida uma decisão judicial individualmente fundamentada, na qual o magistrado demonstre que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.
Dessa forma, o réu até pode ficar preso antes do trânsito em julgado, mas cautelarmente (preventivamente), e não como execução provisória da pena.
fonte:dizerodireito
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Assertiva C
não haverá penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento.
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GABARITO C
Vejo alguns comentários equivocados dos colegas. Quanto ao fato de o judiciário, antes de novembro/2019, entender ser possível a prisão após a condenação em segunda instância. Não se justifica o pensamento de que o réu era considerado culpado após a sentença em segunda instância, mas sim que já poderia iniciar o cumprimento da pena.
De acordo com esse entendimento, estavam atendidas as garantias processuais, entre outras, da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição, assim, entendia-se possível a privação da liberdade, mas o entendimento em nada se relaciona com os magistrados considerarem ou não o réu culpado.
O gabarito desta questão sempre foi a alternativa C.
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Tem banca que consideraria a C) incorreta por estar incompleta, faltando pena de morte com a ressalva e as cruéis, mas como todas as outras estão erradas, só sobra ela.
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A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) não haverá penas de caráter perpétuo, de perdas de bens e de banimento.
Errado. A pena de bens é permitida, nos termos do art. 5º, XLVI, "b", CF: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: b) perda de bens;
b) a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, independentemente da natureza do delito, da idade e do sexo do apenado.
Errado. A natureza do delito, a idade e o sexo do apenado são fatores de ponderação para o cumprimento da pena, nos termos do art. 5º, XLVIII, CF: XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
c) não haverá penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 5º, XLVII, "a", "b", "c", "d" e "e", CF: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
d) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou com a condenação em segunda instância.
Errado, aplicação do art. 5º, LVII, CF: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Gabarito: C
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Gab.C
A Constituição Federal preceitua no inciso XLVII de seu artigo 5º que: XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis
Rumo à provação. GM região agreste/PCRN