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Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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A) as penas serão privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. (CORRETO)
B) as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma regressiva, segundo o mérito do condenado
Art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
C) o trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras privadas.
Art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
D) as penas serão privativas de liberdade, restritivas de direitos e de liberdade condicional.
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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Em relação às penas e suas espécies, o Código Penal assevera que
Como a questão cobrou o entendimento relativo ao CÓDIGO PENAL o gabarito é a Letra A, mas...
Lei de Execuções Penais
Art. 36 - O trabalho externo será admissível para os presos em REGIME FECHADO somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou ENTIDADES PRIVADAS, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Código Penal
Art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou OBRAS PÚBLICAS.
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Marcus Vinícius, ao meu ver não há erro na alternativa, o artigo 36 da LEP se refere a obras públicas, estas obras serão realizadas por órgãos da Administração direita ou indireta ou por entidades privadas. O fato da obra ter sido realizada por uma entidade privada não descaracteriza a natureza pública da obra, basta imaginar os casos em que uma empreiteira realizada uma obra mediante contrato de licitação.
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Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
PORTANTO GABARITO: A
NÃO DESISTA!!
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lembra da banda RPM
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'Penas' é um tema rico e necessário.
Focando na abordagem da questão, a resposta correta é o item A, vez que traz exatamente as penas previstas pelo CP em seu art. 32. Tudo o mais que se imaginar de pena, significa subdivisão de uma dessas três modalidades. A saber, o artigo traz:
- penas privativas de liberdade (PPL);
- penas restritivas de direito (PRD);
- multa.
Então a pena de limitação de fim de semana, por exemplo, é uma PRD.
As demais assertivas chocam a legislação:
b) Errado. É de forma progressiva, conforme art. 33, §2º, CP! A ideia é que a pessoa inicia no regime mais severo, como resposta para a sua conduta, mas vai abrandando a medida que cumpre o caminho traçado, sobretudo, pela Lei de Execução Penal. Existe a remição pelo trabalho e pelo estudo, por exemplo, que ajudam o detento a progredir em seu regime.
c) Errado. Exatamente por conta do regime ser fechado as obras em que a pessoa poderá trabalhar deverão ser públicas. Isso foca na evitação da fuga. Vide art. 34, §3º, CP.
d) Errado. Conforme visto sobre o item correto, as penas são: PPL, PRD e multa.
Resposta: ITEM A.
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- penas privativas de liberdade (PPL);
- penas restritivas de direito (PRD);
- multa.
Então a pena de limitação de fim de semana, por exemplo, é uma PRD.
As demais assertivas chocam a legislação:
b) Errado. É de forma progressiva, conforme art. 33, §2º, CP! A ideia é que a pessoa inicia no regime mais severo, como resposta para a sua conduta, mas vai abrandando a medida que cumpre o caminho traçado, sobretudo, pela Lei de Execução Penal. Existe a remição pelo trabalho e pelo estudo, por exemplo, que ajudam o detento a progredir em seu regime.
c) Errado. Exatamente por conta do regime ser fechado as obras em que a pessoa poderá trabalhar deverão ser públicas. Isso foca na evitação da fuga. Vide art. 34, §3º, CP.
d) Errado. Conforme visto sobre o item correto, as penas são: PPL, PRD e multa.
Item correto, A de "Iron maiden"
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- penas privativas de liberdade (PPL);
- penas restritivas de direito (PRD);
- multa.
Então a pena de limitação de fim de semana, por exemplo, é uma PRD.
As demais assertivas chocam a legislação:
b) Errado. É de forma progressiva, conforme art. 33, §2º, CP! A ideia é que a pessoa inicia no regime mais severo, como resposta para a sua conduta, mas vai abrandando a medida que cumpre o caminho traçado, sobretudo, pela Lei de Execução Penal. Existe a remição pelo trabalho e pelo estudo, por exemplo, que ajudam o detento a progredir em seu regime.
c) Errado. Exatamente por conta do regime ser fechado as obras em que a pessoa poderá trabalhar deverão ser públicas. Isso foca na evitação da fuga. Vide art. 34, §3º, CP.
d) Errado. Conforme visto sobre o item correto, as penas são: PPL, PRD e multa.
Item correto letra , A de "Iron Maiden"
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Material de qualidade pra quem vai fazer DEPEN
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Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
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as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma regressiva, segundo o mérito do condenado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
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o trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras privadas.
Regras do regime fechado
Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
§ 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
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DECRETO Nº 2.848/40
Art. 32 - As penas são:
- I - privativas de liberdade;
- II - restritivas de direitos;
- III - de multa.
Vejamos a correção das demais assertivas:
- b) deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado (Art. 33, §2º);
- c) Regime fechado o trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas (Art. 34, §3º);
- d) As penas serão privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa (Art. 32, incisos);
Gabarito: A