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ID
2999998
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o ato de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência previsto como infração pelo Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 165 CTB.

    Alternativa D

  • Outra coisa: dirigir sob influência de álcool NÃO É agravante para crime de trânsito.

  • Gab - D

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:           

           Infração - gravíssima;           

           Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

    CAPÍTULO XV

    DAS INFRAÇÕES

     Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      

        Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.      

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 

    GAB - D

  • Vigilante estudante.

    Art. 2  Para os fins criminais de que trata o  - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:

    I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou

    II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.