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ID
3000001
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, se verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/90

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

  • o erro da D) é que não tem multa

  • Na questão D MULTA

  • C- liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional.

  • GABARITO C

    A - liberdade assistida e recolhimento em presídio federal.

    B - obrigação de reparar o dano e recolhimento em presídio estadual.

    C - liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional. GABARITO

    D - obrigação de reparar o dano e multa.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A E B: INCORRETAS. Não há previsão de recolhimento em presídio (seja municipal, estadual ou federal).

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional são medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não há previsão de pagamento de multa.

    GABARITO: C

  • MULTA NÃO, AÍ É BAIXARIA