-
Lei 8.069/90
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
-
o erro da D) é que não tem multa
-
Na questão D MULTA
-
C- liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional.
-
GABARITO C
A - liberdade assistida e recolhimento em presídio federal.
B - obrigação de reparar o dano e recolhimento em presídio estadual.
C - liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional. GABARITO
D - obrigação de reparar o dano e multa.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
-
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A E B: INCORRETAS. Não há previsão de recolhimento em presídio (seja municipal, estadual ou federal).
ALTERNATIVA C: CORRETA. Liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional são medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não há previsão de pagamento de multa.
GABARITO: C
-
MULTA NÃO, AÍ É BAIXARIA