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GABARITO: ERRADO
>>> Segundo a Lei 8662/93 é somente competência, temos também a atribuição privativa;
→ Art. 4º Constituem competências do Assistente Social: VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Quanto à Lei n.º 8.662/1993, julgue o item.
É competência privativa do assistente social planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
O erro está justamente em dizer que é competência privativa, quando na verdade Qualquer outro profissional poderá realizar. Só será privativa quando se tratar de MATERIA DE SERV. SOCIAL.
Dica: se tiver DE será sempre privativa.
Quando for DO será competência.
Nunca mais erre, bons estudos.
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Pense comigo... É preciso ser assistente social para planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais? Não, justamente porque para planejar um benefício ou serviço social – não estamos falando da profissão Serviço Social -, é preciso considerar uma série de fatores, além da variável social. O assistente social, também contribui nesse processo, mas ele não é o único. Assim, o item está errado.
Resposta: ERRADO
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É somente competência.
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Tá no plural? (Serviços sociais) Não é atribuição e sim competência do serviço social.
Tá no singular? Ou possui o mau? (Matéria, área, unidade )
Pegue que é sua atribuição privativa.