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ID
300016
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito de propriedade não é absoluto, e, por isso, reconhece-se limitações de gozo ou de garantia e vizinhança.

De acordo com o Código Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    A resposta correta se fundamenta no art. 1.378, C,C/02, a saber, "a servidão proporciona utilidade para o prédio dominante". Segue abaixo as justificativas para as demais alternativas:

    a) Segundo o Des. Mauro José Pereira, eis as diferenças: 

    1ª. Servidões se fixam por atos voluntários dos donos dos prédios. Direito de vizinhança decorre de texto expresso em lei; 
    2ª. Servidões visam a concessão de uma finalidade : facilidade, comodidade para o prédio dominante. Direito de vizinhança colima evitar dano, o qual, se verificado, impede o aproveitamento do prédio. 
    b) 
    os prédios devem ser próximos, devem ser vizinhos, mas não necessariamente contíguos/limítrofes.
    d) 
    O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão (1.383).
      1. "O titular do direito de servidão é sempre o proprietário do prédio dominante. O proprietário do prédio serviente, em razão desse direito real que grava seu imóvel, fica obrigado a permitir que o titular do prédio dominante exerça atividade em seu bem (o trânsito ou a retirada de água, por exemplo), ou a manter atitude omissiva em relação a direito que normalmente teria (não levantar muro acima de certa altura ou não abrir janela em determinado local de seu prédio, por exemplo)" (Venosa, "Direitos Reais", v. 5, 2ª ed., p. 392)
      2. Servidão, prédio dominante não é encravado e seu fundamento é a facilitação do uso; passagem forçada, prédio beneficiado é encravado, e seu fundamento é a função social da propriedade.

        Abraços

      3. Dica: A servidão não exige pessoalidade na propriedade: o prédio dominante, para fazer jus a servidão, não necessariamente deverá ser ocupado pelo seu proprietário; pode ser ocupado por possuidor direto: locatário, arrendatário, usufrutuário, comodatário... é o imóvel que será beneficiado e não o proprietário do imóvel.

      4. "Sempre" e concurso público as vezes combinam.