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ID
300019
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (CF, art. 226, § 3o ).

O Código Civil, NÃO reconhece a união estável na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Vale destacar que o disposto nas alternativas "a" e "b" são causas suspensivas, previstas no art. 1.521 do Código Civil. Quanto à alternativa correta, temos que:

    Art. 1.723, § 1o - A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Art. 1.521 - Não podem casar:
    VI - as pessoas casadas;
  • União estável: presume-se que, na comunhão parcial, os bens foram adquiridos em comunhão de aquestos, sendo desnecessária a prova do esforço.

    Abraços

  • Em suma, em se tratando de união estável, os impedimentos se aplicam, as causas suspensivas não. Assim, o impedimento de pessoas casadas constituírem união estável é valido a menos que a pessoa casada se ache separada de fato ou judicialmente;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C