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ID
3000220
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito das competências dos ministérios integrantes da presidência da República e dos deveres do administrador público, julgue o item .


O controle da exportação de bens e serviços sensíveis constitui área de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO,

    O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - política nacional de telecomunicações;

    II - política nacional de radiodifusão;

    III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;

    IV - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;

    V - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

    VI - política de desenvolvimento de informática e automação;

    VII - política nacional de biossegurança;

    VIII - política espacial;

    IX - política nuclear;

    X - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; (GABARITO)

    XI - articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do Governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.

    https://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/paginas/Competencias.html

  • Estou chocado! Achei que fosse o MRE!

  • Nossa! (o_O)

  • Eu nunca imaginei :)

     

    Só falta agora virar moda e as bancas cobrarem esse tipo de questão .  Imaaagina ter que aprender todas as competências de cada Ministério ?:(

     

    Gzuis :( 

  • Errei porque nao sabia o que era bens sensiveis

    Os bens sensíveis são classificados pela Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, como sendo aqueles de uso na área nuclear, química, biológica e missilística, incluindo os bens de uso duplo previstos nas respectivas convenções, regimes ou tratados internacionais.

     

    Como bens de uso duplo entendem-se aqueles que podem ser empregados para finalidades bélicas, mesmo que tenham sido desenvolvidos para aplicações civis.

     

    Esses bens sensíveis e serviços diretamente vinculados estão classificados, quanto às suas naturezas, em quatro grandes áreas, ou seja, nuclear, química, biológica e missilística, de acordo com o tratamento específico que lhes é dado no plano internacional.

    Até faz sentido esse ministério ser responsável.

  • De acordo com o enunciado trata-se de uma questão específica a respeito das competências dos ministérios integrantes da presidência da República. Via de regra não é um tipo de questão comum nas bancas examinadoras, a não ser que venha expresso no Edital do concurso. Sendo assim, cabe ao candidato avaliar a viabilidade de memorizar as competências de todos os ministérios.


    Sobre o enunciado, tem-se que a área de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações foi estabelecida pelo Decreto nº 9.677, de 02 de janeiro de 2019, tendo o MCTIC como competência os seguintes assuntos:

    “política nacional de telecomunicações;política nacional de radiodifusão;serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;política de desenvolvimento de informática e automação;política nacional de biossegurança;política espacial;política nuclear;controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do Governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação."(grifo nosso)


    Gabarito do professor: CERTO.

  • LEI Nº 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019

    Seção IV-A

    Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações’

    Art. 26-A. Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

    VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e  (Incluído pela Lei nº 14.074, de 2020)

  • Essa é nova! kkkkkkkk E muito sem sentido, por se tratar de exportação de bens... mas, o gabarito é "Certo"