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CERTO,
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;
V - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
VI - política de desenvolvimento de informática e automação;
VII - política nacional de biossegurança;
VIII - política espacial;
IX - política nuclear;
X - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; (GABARITO)
XI - articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do Governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
https://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/paginas/Competencias.html
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Estou chocado! Achei que fosse o MRE!
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Nossa! (o_O)
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Eu nunca imaginei :)
Só falta agora virar moda e as bancas cobrarem esse tipo de questão . Imaaagina ter que aprender todas as competências de cada Ministério ?:(
Gzuis :(
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Errei porque nao sabia o que era bens sensiveis
Os bens sensíveis são classificados pela Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, como sendo aqueles de uso na área nuclear, química, biológica e missilística, incluindo os bens de uso duplo previstos nas respectivas convenções, regimes ou tratados internacionais.
Como bens de uso duplo entendem-se aqueles que podem ser empregados para finalidades bélicas, mesmo que tenham sido desenvolvidos para aplicações civis.
Esses bens sensíveis e serviços diretamente vinculados estão classificados, quanto às suas naturezas, em quatro grandes áreas, ou seja, nuclear, química, biológica e missilística, de acordo com o tratamento específico que lhes é dado no plano internacional.
Até faz sentido esse ministério ser responsável.
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De acordo
com o enunciado trata-se de uma questão específica a respeito das competências
dos ministérios integrantes da presidência da República. Via de regra não é um
tipo de questão comum nas bancas examinadoras, a não ser que venha expresso no
Edital do concurso. Sendo assim, cabe ao candidato avaliar a viabilidade de memorizar
as competências de todos os ministérios.
Sobre o
enunciado, tem-se que a área de competência do Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações foi estabelecida pelo Decreto nº 9.677, de 02 de janeiro de 2019, tendo o MCTIC como
competência os seguintes assuntos:
“política nacional de telecomunicações;política nacional de radiodifusão;serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de
incentivo à inovação;planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de
ciência, tecnologia e inovação;política de desenvolvimento de informática e automação;política nacional de biossegurança;política espacial;política nuclear;controle da exportação de
bens e serviços sensíveis; e articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do Governo federal para
estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência,
tecnologia e inovação."(grifo nosso)
Gabarito do professor: CERTO.
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LEI Nº 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Seção IV-A
Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações’
Art. 26-A. Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e (Incluído pela Lei nº 14.074, de 2020)
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Essa é nova! kkkkkkkk E muito sem sentido, por se tratar de exportação de bens... mas, o gabarito é "Certo"