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ID
3000223
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das competências dos ministérios integrantes da presidência da República e dos deveres do administrador público, julgue o item .


Se o objeto de determinada licitação for adjudicado à empresa vencedora, o administrador público poderá se recusar a assinar o contrato correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Adjudicação : É a etapa da licitação em que a Adm entregará o objeto licitado ao licitante vencedor e manifestará o desejo de celebrar o futuro contrato.

    Obs: O licitante vencedor tem mera expectativa de celebrar o contrato. Isso quer dizer que se a adm realmente for celebrar o contrato deverá ser feito com ele o primeiro colocado.

    Fonte: video aula do professor de dir, adm Eduardo Calmon.

  • A adjudicação NÃO obriga a administração pública a celebrar o contrato. Só garante que, se for para fazer tal serviço ou compra, ele escolherá a empresa vencedora.

  • ADJUDICAÇÃO

    - Entrega simbólica do objeto da licitação ao licitante vencedor.

    - Gera apenas expectativa de direito à contratação.

    - Garante que, se a administração for assinar o contrato, fará com o licitante vencedor.

    - Mas não gera direito adquirido ao vencedor do certame de assinar o contrato, pois a administração pode desistir da contratação.

    - É ato vinculado pois a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.

  • GABARITO CERTO

    Para os não assinantes.

  • A adjudicação não gera direito automático à assinatura do contrato, mas impede que a administração assine o contrato com terceiros que não o vencedor da licitação.

    gab. C

  • Ele pode, sim, recusar-se a assinar o contrato. Porém, se assinar, DEVE ser com o vencedor!

  • → Classificação ou julgamento das propostas (deverá atender aos critérios de avaliação descritos no edital.)

    → Homologação: aprovação da licitação e de seu resultado

    → Adjudicação: é o ato pelo qual a autoridade superior declara, perante a lei, que o objeto licitado é do licitante vencedor.

  • Confusa, talvez mal elaborada, pois se a adjudicação consiste na entrega do objeto da licitação ao vencedor do certame, porque que o administrador público poderá se recusar a assinar o contrato correspondente? ja está se falando da entrega do objeto ao vencedor, não tem mais que recusar nada essa recusa deve ocorrer antes do ato adjudicação.

  • Mario Lopes .... Os não assinantes tbm veem o GABARITO .... comentário fútil...... coloca pelo menos a resposta completa se quer ajudar alguém

  • Se o objeto de determinada licitação for adjudicado à empresa vencedora, o administrador público poderá se recusar a assinar o contrato correspondente.

    CORRETA

    pode se recusar, mas deve assinar o contrato com o adjudicatário quando se decidir por contratar.

  • a Adm Pública não está obrigada a contratar.

  • Essa me pegou

  • Certo

    PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO: A adjudicação diz respeito ao ato da autoridade competente que atribuí ao vencedor do certame o seu objeto. A adjudicação é o ato unilateral pelo qual a Adm. Pública declara que, se vier celebrar o contrato referente ao objeto da licitação, obrigatoriamente o fará com o licitante vencedor.

    Esse princípio, porém, dá direito apenas a adjudicação, não garantindo a celebração do contrato.

    A garantia da adjudicação do objeto ao vencedor da licitação está ancorada no artigo da Lei /93, porém, a inobservância do referido princípio é objeto de nulidade do ato.

    Adjudicar é obrigatório, assinar contrato não. Pode ser que a Administração Pública, desista do objeto licitado, por exemplo.

  • A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação  apenas garante que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor .

    Ressalte-se que a adjudicação não confere direito subjetivo à contratação. Após a adjudicação, a Administração Pública não está obrigada a celebrar o contrato administrativo. Embora não seja obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só pode fazê-lo com o vencedor da licitação.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Se o objeto de determinada licitação for adjudicado à empresa vencedora, o administrador público poderá se recusar a assinar o contrato correspondente.

    Aí o candidato precisará adentrar na cabeça do examinador para adivinhar se a recusa é justa ou injusta...

  • Rambo, é porque ela não é obrigada a celebrar o contrato, fica facultado. Por isso a palavra poderá.

  • Gabarito: Certo.

    Adjudicação gera mero direito de execução. Só isso. Em virtude disso, a administração pode escolher assinar ou não.

    Bons estudos!

  • CERTO

    adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor .

    Ressalte-se que a adjudicação não confere direito subjetivo à contratação. Após a adjudicação, a Administração Pública não está obrigada a celebrar o contrato administrativo. Embora não seja obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só pode fazê-lo com o vencedor da licitação.

  • Adjudicado NÃO é Homologado.