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Adjudicação : É a etapa da licitação em que a Adm entregará o objeto licitado ao licitante vencedor e manifestará o desejo de celebrar o futuro contrato.
Obs: O licitante vencedor tem mera expectativa de celebrar o contrato. Isso quer dizer que se a adm realmente for celebrar o contrato deverá ser feito com ele o primeiro colocado.
Fonte: video aula do professor de dir, adm Eduardo Calmon.
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A adjudicação NÃO obriga a administração pública a celebrar o contrato. Só garante que, se for para fazer tal serviço ou compra, ele escolherá a empresa vencedora.
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ADJUDICAÇÃO
- Entrega simbólica do objeto da licitação ao licitante vencedor.
- Gera apenas expectativa de direito à contratação.
- Garante que, se a administração for assinar o contrato, fará com o licitante vencedor.
- Mas não gera direito adquirido ao vencedor do certame de assinar o contrato, pois a administração pode desistir da contratação.
- É ato vinculado pois a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.
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GABARITO CERTO
Para os não assinantes.
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A adjudicação não gera direito automático à assinatura do contrato, mas impede que a administração assine o contrato com terceiros que não o vencedor da licitação.
gab. C
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Ele pode, sim, recusar-se a assinar o contrato. Porém, se assinar, DEVE ser com o vencedor!
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→ Classificação ou julgamento das propostas (deverá atender aos critérios de avaliação descritos no edital.)
→ Homologação: aprovação da licitação e de seu resultado
→ Adjudicação: é o ato pelo qual a autoridade superior declara, perante a lei, que o objeto licitado é do licitante vencedor.
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Confusa, talvez mal elaborada, pois se a adjudicação consiste na entrega do objeto da licitação ao vencedor do certame, porque que o administrador público poderá se recusar a assinar o contrato correspondente? ja está se falando da entrega do objeto ao vencedor, não tem mais que recusar nada essa recusa deve ocorrer antes do ato adjudicação.
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Mario Lopes .... Os não assinantes tbm veem o GABARITO .... comentário fútil...... coloca pelo menos a resposta completa se quer ajudar alguém
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Se o objeto de determinada licitação for adjudicado à empresa vencedora, o administrador público poderá se recusar a assinar o contrato correspondente.
CORRETA
pode se recusar, mas deve assinar o contrato com o adjudicatário quando se decidir por contratar.
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a Adm Pública não está obrigada a contratar.
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Essa me pegou
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Certo
PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO: A adjudicação diz respeito ao ato da autoridade competente que atribuí ao vencedor do certame o seu objeto. A adjudicação é o ato unilateral pelo qual a Adm. Pública declara que, se vier celebrar o contrato referente ao objeto da licitação, obrigatoriamente o fará com o licitante vencedor.
Esse princípio, porém, dá direito apenas a adjudicação, não garantindo a celebração do contrato.
A garantia da adjudicação do objeto ao vencedor da licitação está ancorada no artigo da Lei /93, porém, a inobservância do referido princípio é objeto de nulidade do ato.
Adjudicar é obrigatório, assinar contrato não. Pode ser que a Administração Pública, desista do objeto licitado, por exemplo.
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A adjudicação
é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se
deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A
adjudicação apenas garante que, quando a administração for
celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o
vencedor .
Ressalte-se que a adjudicação não confere direito subjetivo à contratação. Após a adjudicação, a Administração Pública não está obrigada a celebrar o contrato administrativo. Embora não seja obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só pode fazê-lo com o vencedor da licitação.
Gabarito do Professor: CERTO
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Se o objeto de determinada licitação for adjudicado à empresa vencedora, o administrador público poderá se recusar a assinar o contrato correspondente.
Aí o candidato precisará adentrar na cabeça do examinador para adivinhar se a recusa é justa ou injusta...
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Rambo, é porque ela não é obrigada a celebrar o contrato, fica facultado. Por isso a palavra poderá.
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Gabarito: Certo.
Adjudicação gera mero direito de execução. Só isso. Em virtude disso, a administração pode escolher assinar ou não.
Bons estudos!
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CERTO
A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor .
Ressalte-se que a adjudicação não confere direito subjetivo à contratação. Após a adjudicação, a Administração Pública não está obrigada a celebrar o contrato administrativo. Embora não seja obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só pode fazê-lo com o vencedor da licitação.
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Adjudicado NÃO é Homologado.