A) CORRETA. CPC, Art. 309. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.
B) INCORRETA. As exceções de impedimento e suspeição não são dirigidas ao Tribunal, e sim, ao próprio juiz da causa. CPC, Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.
C) INCORRETA. O prazo realmente é de 15 dias; porém, não é necessariamente coincidente com a contestação, já que o impedimento e a suspeição podem aparecer posteriormente àquela. Portanto, o prazo é contado a partir do fato que ocasionou o impedimento ou a suspeição. CPC, Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
D) INCORRETA. Pode-se dizer que a exceção de incompetência é um direito da parte ré. Entretanto, a exceção de impedimento ou suspeição é um direito da parte. Ambas as partes podem arguí-las, já que o autor não tem como saber, de antemão, para qual juiz sua petição inicial será distribuída. Ademais, a petição inicial de exceção de incompetência pode ser indeferida, nos termos do art. 310 do CPC, que trata da exceção de incompetência: "O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente." Já no caso da exceção de impedimento ou suspeição, caso o juiz entenda que não é o caso de impedimento/suspeição, dará suas razões e ordenará a remessa ao tribunal, nos termos do art. 313 do CPC, que assim dispõe: "Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal."