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ID
300031
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à exceção oferecida como resposta pela parte ré, conforme dispõe o CPC, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CPC, Art. 309. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.

    B) INCORRETA. As exceções de impedimento e suspeição não são dirigidas ao Tribunal, e sim, ao próprio juiz da causa. CPC, Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

    C) INCORRETA. O prazo realmente é de 15 dias; porém, não é necessariamente coincidente com a contestação, já que o impedimento e a suspeição podem aparecer posteriormente àquela. Portanto, o prazo é contado a partir do fato que ocasionou o impedimento ou a suspeição. CPC, Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    D) INCORRETA. Pode-se dizer que a exceção de incompetência é um direito da parte ré. Entretanto, a exceção de impedimento ou suspeição é um direito da parte. Ambas as partes podem arguí-las, já que o autor não tem como saber, de antemão, para qual juiz sua petição inicial será distribuída. Ademais, a petição inicial de exceção de incompetência pode ser indeferida, nos termos do art. 310 do CPC, que trata da exceção de incompetência: "O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente." Já no caso da exceção de impedimento ou suspeição, caso o juiz entenda que não é o caso de impedimento/suspeição, dará suas razões e ordenará a remessa ao tribunal, nos termos do art. 313 do CPC, que assim dispõe:  "Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal."

  • Caros Colegas
    Alternativa A (CORRETA) está prevista no ART. 309 do CPC - Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz desiganará audiencia de instrução e julgamento, decidindo no prazo de dez dias;
    Alternativa B (INCORRETA) está prevista no ART. 312 do CPC  na sua segunda parte- A petição será dirigida ao juizo da causa, poderá ser instruida com documentos em que excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas;
    Alternativa C (INCORRETA); está prevista no ART. 305 do CPC - Dizendo que: Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo a parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contados do fato que ocasionou a incompetencia, o impedimento ou a suspeição;
    Alternativa D ( INCORRETA) - Não se trata de um direito processual da parte ré e sim das PARTES; art. 304 do CPC - É licito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção a incompetencia, o impedimento ou a suspeição.
     





  • As exceções de impedimento e de suspeição contra o Juiz serão dirigidas ao juiz que poderá acolher ou remeter ao Tribunal competente para julgamento.