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ID
300034
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme disposição expressa do CPC, quando for indeferida a petição inicial por ausência de emenda do autor, embora devidamente intimado, é CORRETO afirmar que caberá:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Em caso de indeferimento da petição inicial (como ocorre quando o autor não apresenta emenda, após determinação do juiz para tanto), cabe apelação, com a faculdade de retratação do juiz em 48 horas (caso excepcional em apelação).

    CPC, Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

  • Resposta letra A

    RECURSO CABÍVEL DO INDEFERIMENTO =      A P E L A Ç Ã O(art. 296 CPC)

                   
    Características:

    • Efeito regressivo – devolutivo diferido
    • Juízo de retratação - Prazo 48hs (prazo impróprio do juiz)
    • Se não houver retrataçãoo recurso subirá sem a participação do réu
    • O réu não fica vinculado ao que se decidiu no provimento da apelação do autor e pode exigir que os mesmos temas sejam apreciados com base nos seus argumentos
    • Em geral o indeferimento se dá por sentença meramente terminativa (art. 267 CPC – sem resolução do mérito) Mas se o motivo for prescrição e decadência a sentença será definitiva (269 CPC)
     
     
  • Art. 331. [CPC 2015]  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334. [Audiência de Conciliação e Mediação]

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.