LEI 8742
A) objetiva o atendimento das necessidades básicas por meio de ações de iniciativa do poder público. (e também da sociedade)
B) Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
C) é realizada por meio de ações de iniciativa da sociedade civil, exclusivamente. (e também do poder público)
D) defende a proteção social em detrimento da prevenção da incidência de riscos. (visa defender especialmente a incidência de riscos)
GABARITO: LETRA B
A) objetiva o atendimento das necessidades básicas por meio de ações de iniciativa do poder público. ===> Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
B) é política de seguridade social não contributiva. ===> Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
C) é realizada por meio de ações de iniciativa da sociedade civil, exclusivamente.
D) defende a proteção social em detrimento da prevenção da incidência de riscos. ===> ela diz que defende um, causando prejuízo ao outro. Pelo contrário: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!