SóProvas


ID
3000412
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Assistência Social, na Constituição Federal de 1988, é parte do tripé da Seguridade Social. Consequentemente, a lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social, considera que a Assistência social

Alternativas
Comentários
  •  LEI 8742

    A) objetiva o atendimento das necessidades básicas por meio de ações de iniciativa do poder público. (e também da sociedade)

    B) Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    C) é realizada por meio de ações de iniciativa da sociedade civil, exclusivamente. (e também do poder público)

    D) defende a proteção social em detrimento da prevenção da incidência de riscos. (visa defender especialmente a incidência de riscos)

  • GABARITO: LETRA B

    A) objetiva o atendimento das necessidades básicas por meio de ações de iniciativa do poder público. ===> Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    B) é política de seguridade social não contributiva. ===> Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    C) é realizada por meio de ações de iniciativa da sociedade civil, exclusivamente.

    D) defende a proteção social em detrimento da prevenção da incidência de riscos. ===> ela diz que defende um, causando prejuízo ao outro. Pelo contrário: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  •                               saude;

    seguridade....          assistencia social;

                                  Previdência social.