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ID
3000529
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a PNAS, são considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, tais como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento, em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho, tais como:

    Programa de Atenção Integral às Famílias.

    • Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza.

    • Centros de Convivência para Idosos. • Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças.

    • Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    • Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    • Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Arthur Carvalho, qual foi sua fonte?

  • http://www.tjse.jus.br/portaldamulher/arquivos/documentos/normas/cras-orientacoes_cras.pdf

  • Pessoal está na LOAS:

    ART. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços sócio assistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.