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35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
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Questão desatualizada, item revogado com a nova NR 01
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A nova redação da NR 35 não faz mais referências a treinamentos que não iniciais ou periódicos.
Deve-se agora considerar a NR 1 como referência para treinamentos eventuais onde deve ocorrer:
A) afastamento superior a 180 dias
B) Na ocorrência de acidente grave ou fatal que indique necessidade de treinamento;
C) Quando houver mudanças nos procedimentos, condições ou operação do trabalho, que impliquem em alteração nos riscos ocupacionais.
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1.6.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
1.6.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer: a)quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais; b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
1.6.1.2.3.1A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo programático do treinamento eventual deve atender à situação que o motivou.