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ID
3001123
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Timbó - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece como sendo de competência legislativa exclusiva dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, considerando esse permissivo constitucional, identifique os itens sobre os quais os Municípios podem legislar:


I- A criação de infrações de trânsito.

II- O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

III- Matéria de segurança de estabelecimentos financeiros.

IV- A paisagem urbana, limitando a poluição visual.

V- A concessão de gratuidade de transporte público urbano a pessoas entre 60 e 65 anos.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - A criação de infrações de trânsito.

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    II - CERTO - O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

    Súmula Vinculante 38 do STF - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    III - CERTO - Matéria de segurança de estabelecimentos financeiros.

    CF, art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    IV - CERTO - A paisagem urbana, limitando a poluição visual.

    CF, art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    V - CERTO - A concessão de gratuidade de transporte público urbano a pessoas entre 60 e 65 anos.

    CF, art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Complemento:

    I. Trânsito e Transporte= Privativa (21)

    Diretrizes da política nacional de transportes (21)

    Implantar a política de educação para segurança no trânsito (23)

    II. Município pode fixar horário de estabelecimentos comerciais

    a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    III. Competência do Município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.

    [ARE 784.981 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 17-3-2015, 1ª T, DJE de 7-4-2015.]

    IV. conforme citado previsão: Art. 30, VIII.

    V. Os municípios exploram diretamente- Concessão- Permissão

    A união explora= diretamente- autorização-concessão-permissão

    Estados : Diretamente- concessão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra E - Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos.

    I- A criação de infrações de trânsito. Errado. Privativa da União - Art. 22, XI.

    II- O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Certo. SV 38 do STF.

    III- Matéria de segurança de estabelecimentos financeiros. Certo. “Competência do município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.” (, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 17-3-2015, Primeira Turma, DJE de 7-4-2015.) 

    IV- A paisagem urbana, limitando a poluição visual. Certo. Art. 30, VII. Compete ao Município legislar sobre ocupação do solo urbano, ainda que a lei municipal permita à “poluição visual”

    V- A concessão de gratuidade de transporte público urbano a pessoas entre 60 e 65 anos. Certo. Art. 30, V + RExt 702.848. rel.min. Celso de Mello. autonomia constitucional inerente aos Municípios, de “legislar sobre assuntos de interesse local” (CF, art. 30, I); Benesse que, a despeito de incentivada pelo art. 39, § 3º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

  • A questão exige conhecimento sobre competência legislativa do Município e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:

    I- A criação de infrações de trânsito.

    Errado. A competência é privativa da União. Aplicação do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    II- O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

    Correto, nos termos da Súmula Vinculante 38, STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    III- Matéria de segurança de estabelecimentos financeiros.

    Correto. "O município tem competência para editar normas suplementares relativas à segurança dos estabelecimentos bancários, como a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens, nos termos dos artigos 30, I e II e 182 da Constituição Federal" (STF, ARE. 784.981).

    IV- A paisagem urbana, limitando a poluição visual.

    Correto. Nesse sentido: "Interpretação da Lei municipal paulista 14.223/2006. Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. (...) O acórdão recorrido assentou que a Lei municipal 14.223/2006 – denominada 'Lei Cidade Limpa' – trata de assuntos de interesse local, entre os quais, a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e bem cuidar do meio ambiente e do patrimônio da cidade." [STF - AI 799.690 AgR - Relª. Minª: Rosa Weber - D.J.: 10/12/2013]

    V- A concessão de gratuidade de transporte público urbano a pessoas entre 60 e 65 anos.

    Correto. Nesse sentido: "Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico (CF, art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos. Na realidade, o Município, ao assim legislar, apoia-se em competência material – que lhe reservou a própria Constituição da República – cuja prática autoriza essa mesma pessoa política a dispor, em sede legal, sobre tema que reflete assunto de interesse eminentemente local" [STF - RE 702.848 - Rel.: Min. Celso de Mello - D.J.: 29-04-2013]

    Portanto, os itens II, III, IV e V estão corretos.

    Gabarito: E

  • GAB. E

    Mas não vejo a alternativa V como correta:

    V- A concessão de gratuidade de transporte público urbano a pessoas entre 60 e 65 anos.

    Quer dizer que acima dos 65 anos estarão excluídos??????

    Aí não!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe a súmula vinculante 38: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Assertiva III - Correta!  “Competência do município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento". (ARE 784.981-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 17-3-2015, Primeira Turma, DJE de 7-4-2015).

    Assertiva IV - Correta! “Interpretação da Lei municipal paulista 14.223/2006. Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. (...) O acórdão recorrido assentou que a Lei municipal 14.223/2006 – denominada Lei Cidade Limpa – trata de assuntos de interesse local, entre os quais, a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e bem cuidar do meio ambiente e do patrimônio da cidade.” (AI 799.690-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 10-12-2013, Primeira Turma, DJE de 3-2-2014.)

    Assertiva V - Correta! É o que dispõe o art. 39, § 3º, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso): "No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (II, III, IV e V).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que tange à repartição de competências. Analisemos as assertivas, com o intuito de identificar os itens sobre os quais os Municípios podem legislar:

     

    Assertiva I: está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.

     

    Assertiva II: está correta. Segundo Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Assertiva III: está correta. Segundo o STF, há “competência do Município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento” [ARE 784.981 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 17-3-2015, 1ª T, DJE de 7-4-2015].

     

    Assertiva IV: está correta. Conforme o STF, “Interpretação da Lei municipal paulista 14.223/2006. Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. (...) O acórdão recorrido assentou que a Lei municipal 14.223/2006 – denominada "Lei Cidade Limpa" – trata de assuntos de interesse local, entre os quais, a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e bem cuidar do meio ambiente e do patrimônio da cidade [AI 799.690 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 10-12-2013, 1ª T, DJE de 3-2-2014].

     

    Assertiva V: está correta. Conforme o STF, por meio de voto do ministro relator Celso de Mello: “Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico (CF, art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos. Na realidade, o Município, ao assim legislar, apoia-se em competência material – que lhe reservou a própria Constituição da República – cuja prática autoriza essa mesma pessoa política a dispor, em sede legal, sobre tema que reflete assunto de interesse eminentemente local”

    [RE 702.848, rel. min. Celso de Mello, j. 29-4-2013, dec. monocrática, DJE de 14-5-2013.].

     

    Portanto, apenas os itens II, III, IV e V estão corretos. 

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Cabe recurso.

    entre 60 e 65, o correto seria acima de 60