I - ERRADO
CC/02, art. 1.228. § 3 O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
ii - CERTO
CC/02, art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
CC/02, art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
CC/02, art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
CC/02, art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
III - ERRADO
CC/02, art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
II - pela renúncia;
IV - CERTO
CC/02, art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
I- De fato, o art. 5º, inciso XXII da CRFB traz o direito à propriedade como um direito fundamental. Acontece que há vários limites e é nesse sentido o § 1º do art. 1.228 do CC: “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas".
Incorreta;
II- Aqui vale a pena relembrar as formas de aquisição da propriedade. Vejamos:
A aquisição da propriedade imóvel pode se dar de duas formas:
1. FORMAS ORIGINÁRIAS: ocorre através de duas maneiras:
a. Acessões: por sua vez, as acessões podem ser:
a.1. Acessões naturais: decorrem de fatos naturais ou fatos jurídicos em sentido estrito e podem ser através de: Formação de ilhas, aluvião, avulsão e abandono de álveo;
a.2. Acessões artificiais: decorrentes da intervenção humana. Podem ser através de:
Plantações e Construções
b. Usucapião
2. FORMAS DERIVADAS: ocorre através de duas maneiras:
a. Registro do título
b. Sucessão hereditária
As formas de aquisição da propriedade de bens móveis, por sua vez:
1. FORMA ORIGINÁRIA: ocorrem através de:
a. Ocupação
b. Achado de tesouro
c. Usucapião
2. FORMA DERIVADA: através de:
a. Especificação
b. Confusão
c. Comistão
d. Adjunção
e. Tradição
f. Sucessão
Correta;
III- Os incisos do art. 1.275 do CC trazem as causas que ensejam a perda da propriedade. Entre elas, temos a renúncia, prevista no inciso II, tratando-se de ato unilateral pelo qual o proprietário declara, de forma expressa, que abdica do bem.
Incorreta;
IV- Em harmonia com o art. 1.253 do CC. Cuida-se de uma presunção relativa, que poderá ser afastada pelo autor das acessões, quando demonstrar que agiu amparado em relação contratual com o proprietário, como, por exemplo, arrendamento, comodato, ou por ser titular de direito real em coisa alheia, como na hipótese de usufrutuário ou titular de uma servidão. Correta.
(FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5).
Assinale a alternativa correta:
C) Apenas as afirmativas II e IV estão corretas.
Resposta: C