GABARITO D.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA: É a sentença que julga improcedente a pretensão punitiva e ocorre nas hipóteses do art. 386 do CPP.
Hipóteses 386:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - quando o juiz reconhece “não haver prova da existência do fato;
III - quando não constituir o fato infração penal;
IV - quando não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
V - quando existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre apelação.
A- Incorreta - a apelação não terá efeito suspensivo nesses casos. Art. 598/CPP: "Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no Art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo".
B- Incorreta - O ofendido poderá recorrer, vide alternativa D.
C- Incorreta - O recurso é possível ainda que o ofendido não tenha se habilitado como assistente. Art. 598/CPP: "Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no Art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente (...)".
D– Correta - É o que dispõe o art. 598, parágrafo único, do CPP: "O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.