GABARITO: A
CC/2002:
LETRA A) Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
LETRAS B e E) Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
LETRAS C e D) Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Em harmonia com o art. 359 do CC: “Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros". Evicção é a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor.
Correta;
B) Dispõe o art. 357 do CC que, “determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda" (art. 357 do CC).
Estamos, aqui, diante da substituição “datio rem pro pecuni," que é a substituição de dinheiro por um bem móvel ou imóvel. É como se o credor estivesse comprando do devedor, embora os dois institutos não se confundam, não sendo, pois, a dação em pagamento um contrato e nem se convertendo nele. Aplicar-se-ão as normas da compra e venda, especialmente as relativas à eventual nulidade ou anulabilidade e as atinentes aos vícios redibitórios e à interpretação.
Por outro lado, CASO NÃO SEJA DETERMINADO O PREÇO DA COISA QUE SUBSTITUI A PRESTAÇÃO DEVIDA, não serão aplicadas as normas que disciplinam a compra e venda, mas, ainda assim, ESTAREMOS DIANTE DO INSTITUTO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO, uma modalidade de pagamento indireto.
Portanto, a dação em pagamento, nesta hipótese, será válida, mesmo as partes não tendo estabelecido o valor do imóvel dado pelo devedor.
Incorreta;
C) O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, ou seja, aceitar “aliud pro alio" (uma coisa por outra), ainda que mais valiosa, em consonância com o Princípio da Especificidade; contudo, caso aceite, estará praticando um modo extintivo da obrigação, que é a dação em pagamento prevista no art. 356 e seguintes do CC.
É necessário o acordo entre o credor e o devedor, não podendo ser imposta ao “accipiens". Se o “solvens" proceder sem a anuência do credor, importará no inadimplemento.
Assim, para a sua concretização, a vontade do credor é RELEVANTE e é nesse sentido o art. 356 do CC: “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida". Não pode ser imposta ao “accipiens".
NÃO HÁ NECESSIDADE DO OBJETO NOVO GUARDAR CORRESPONDÊNCIA DE VALOR QUANTO AO SUBSTITUÍDO. Se valer mais, o devedor não terá o direito de exigir a restituição. Se valer menos, o credor não poderá exigir a diferença, mas nada impede que, neste caso, as partes expressamente convencionem que a dação prestará a uma quitação parcial, remanescendo o excedente.
Incorreta;
D) Pelo contrário. Na dação em pagamento o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 356 do CC). Incorreta;
E) Conforme já explicado na assertiva B, se for estipulado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda" (art. 357 do CC).
Incorreta.
(FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivum, 2014. v. 2)
(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2)
Resposta: A
Gabarito: Letra A
A) Correto. Ocorre a evicção (sentença/ provimento judicial) e restabelece-se a obrigação primitiva.
Art 359 do CC: “Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros".
B) Errado. Houve a determinação de valor: “determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda" (art. 357,CC). Porém, sem determinar o preço não se aplica esse artigo e sim ocorre a dação em pagamento.
C) Errada. O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida. Mas nesse caso de dação em pagamento é preciso da anuência do credor. (art. 356, CC). Não precisa de correspondência de valor.
D) Errada.Na dação em pagamento o credor pode receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 356, CC).
E) Vide letra B