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(D)
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
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Gabarito: letra D
O artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal assevera: Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação.
fonte: revista.tcu.gov.br
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
É exatamente o que consta no art. 11 da LRF:
“Art. 11. Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências
voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere
aos impostos".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".