São órgãos da sociedade anônima:
Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia
Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.
Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)
Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.
Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista. Logo, é quase tudo obrigatório!
Abraços