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ID
3001744
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação que regula o processo administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    a) Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decorram de reexame de ofício.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    b) O processo administrativo deve iniciar-se a pedido de interessado, mas nunca de ofício.

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    c) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    d) Os atos do processo administrativo sempre dependem de forma prevista em lei.

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    e) São admissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos, em prestígio à verdade real.

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • A questão se refere ao Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: CERTA. Conforme a literalidade do art. 50 da lei 9.784/99: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] VI - decorram de reexame de ofício;

    Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados

    EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)

    LETRA “B”: ERRADA. O processo também pode ser iniciado de ofício. Segundo o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    LETRA “C”: ERRADA. Como regra, são capazes os maiores de 18 anos, e não de 16 anos, conforme o art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”

    LETRA “D”: ERRADA. É exatamente o contrário. Dispõe o art. 22 da lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.” Portanto, esquematizando:

    REGRA – Os atos processuais não possuem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO OU DO FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma (quando a LEI expressamente exigir).

    LETRA “E”: ERRADA. As provas ilícitas são inadmissíveis em qualquer caso. Vejamos: Art. 30 da lei 9.784/99. “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.” Portanto, o princípio da VERDADE REAL (segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos), encontra limites na lei e não autoriza a utilização de provas ilícitas.

    GABARITO: LETRA “A”

  • Vale lembrar:

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    A motivação deve ser explícita, clara e congruente.

    A motivação pode remeter a fundamentos/pareceres/decisões anteriores (chamada de fundamentação Aliude)