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ID
300175
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao protesto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários

  • LETRA -- D

    LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.



    ART. 12

    O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

  • Letra A - LEI 9.492/97, Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente (CORRETA)

    Letra B - Lei 10931/ 2004  - Art. 41. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial. (CORRETA)

    Letra C - LEI 9.492/97 - Art. 26, § 3º -  O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião. (CORRETA)

    Letra D - Lei 9.492/97 -Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. (ERRADO)

  • 2018: O protesto só pode ser cancelado em virtude da prova do pagamento do título, sendo que, se a causa for diversa do pagamento, deve-se ajuizar ação judicial de sustação de protesto

    Abraços