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GABARITO: C
A) O contrato reputa-se celebrado no lugar em que houve a sua aceitação. - Errado
Art. 435 do C.C. - Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
B) Uma vez ofertada a proposta ao público, ela se tornará irrevogável e irretratável. - Errado
Art. 429 do C.C. - A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
§ único - Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
C) A proposta de contrato com aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta. CERTO - ART. 431 do C.C
D) A proposta de contrato entre ausentes deixará de ser obrigatória ao proponente, caso ela não seja imediatamente aceita pelo destinatário. -Errado
Art. 428 do C.C. - Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
III - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
E) A proposta de contrato não obriga o proponente a manutenção dos seus termos, porquanto deve ser interpretada como atos preliminares do negócio jurídico. -Errado.
Art. 427 do C.C - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) De acordo com o art. 435 do CC, “reputar-se-á celebrado o contrato NO LUGAR EM QUE FOI PROPOSTO". Incorreta;
B) Diz o legislador, no § 1º do art. 429 do CC, que “PODE REVOGAR-SE A OFERTA pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada".
A oferta pública é o que se pode chamar de proposta aberta, dirigida a destinatário ou oblato indeterminado. Isso não faz com que perca a característica de declaração receptícia de vontade, na medida em que somente se efetivará a contratação caso haja aceitação por parte do oblato, que, nesta hipótese, passará a condição de identificado. Incorreta;
C) Trata-se do art. 431 do CC: “A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Percebe-se que a intempestividade da resposta desobriga o proponente. No mais, a aceitação deve ser integral.
Feita a proposta, o destinatário pode querer fazer negociações. Isso não configura aceitação, mas estaremos diante de uma nova proposta, invertendo-se os papeis, onde o proponente passa à condição de oblato e o oblato à de proponente.
Correta;
D) Dispõe o art. 428, I do CC que “deixa de ser obrigatória a proposta: se, feita sem prazo A PESSOA PRESENTE, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante".
Temos a figura do proponente, que é quem faz a proposta, e a do oblato, a quem é dirigida. Estou vendendo meu celular por 500 reais e o oblato nada fala. Eu não mais me vinculo se ele não der a resposta naquele momento.
Incorreta;
E) A previsão do art. 427 do CC é no sentido de que “a proposta de contrato OBRIGA o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista a sua obrigatoriedade. Ela não terá caráter obrigatório nas circunstâncias do art. 427. Estamos diante do que se denomina de negociações preliminares. Incorreta.
Resposta: C
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GABARITO C
a) Art. 435 do CC. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
b) Art. 428 do CC. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
c) Art. 431 do CC. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
d) Art. 428 do CC. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
e) Art. 427 do CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.