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ID
3001750
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da formação dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) O contrato reputa-se celebrado no lugar em que houve a sua aceitação. - Errado

    Art. 435 do C.C. - Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    B) Uma vez ofertada a proposta ao público, ela se tornará irrevogável e irretratável. - Errado

    Art. 429 do C.C. - A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    § único - Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    C) A proposta de contrato com aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta. CERTO - ART. 431 do C.C

    D) A proposta de contrato entre ausentes deixará de ser obrigatória ao proponente, caso ela não seja imediatamente aceita pelo destinatário. -Errado

    Art. 428 do C.C. - Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    III - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    E) A proposta de contrato não obriga o proponente a manutenção dos seus termos, porquanto deve ser interpretada como atos preliminares do negócio jurídico. -Errado.

    Art. 427 do C.C - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o art. 435 do CC, “reputar-se-á celebrado o contrato NO LUGAR EM QUE FOI PROPOSTO". Incorreta;

    B) Diz o legislador, no § 1º do art. 429 do CC, que “PODE REVOGAR-SE A OFERTA pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada".

    A oferta pública é o que se pode chamar de proposta aberta, dirigida a destinatário ou oblato indeterminado. Isso não faz com que perca a característica de declaração receptícia de vontade, na medida em que somente se efetivará a contratação caso haja aceitação por parte do oblato, que, nesta hipótese, passará a condição de identificado. Incorreta;

    C) Trata-se do art. 431 do CC: “A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Percebe-se que a intempestividade da resposta desobriga o proponente. No mais, a aceitação deve ser integral.

    Feita a proposta, o destinatário pode querer fazer negociações. Isso não configura aceitação, mas estaremos diante de uma nova proposta, invertendo-se os papeis, onde o proponente passa à condição de oblato e o oblato à de proponente. Correta;

    D) Dispõe o art. 428, I do CC que “deixa de ser obrigatória a proposta: se, feita sem prazo A PESSOA PRESENTE, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante".

    Temos a figura do proponente, que é quem faz a proposta, e a do oblato, a quem é dirigida. Estou vendendo meu celular por 500 reais e o oblato nada fala. Eu não mais me vinculo se ele não der a resposta naquele momento. Incorreta;

    E) A previsão do art. 427 do CC é no sentido de que “a proposta de contrato OBRIGA o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista a sua obrigatoriedade. Ela não terá caráter obrigatório nas circunstâncias do art. 427. Estamos diante do que se denomina de negociações preliminares. Incorreta. 





    Resposta: C 

  • GABARITO C

    a) Art. 435 do CC. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    b) Art. 428 do CC. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    c) Art. 431 do CC. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    d) Art. 428 do CC. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

    e) Art. 427 do CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.