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ID
3001768
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente apenas sociedades personificadas.

Alternativas
Comentários
  • Sociedades NÃO personificadas:

    (I) sociedade em comum (CC, art. 986 e ss.); e

    (II) sociedade em conta de participação (CC, art. 991 e ss.).

  • Para matar a questão, devemos saber que a sociedade em comum e que a sociedade em conta de participação são sociedades não personificadas.

    .

    Foi isso que a questão cobrou. Na prova, temos que marcar o gabarito e passar pra próxima questão.

    Mas quando estamos fazendo questões como exercícios, é válido dar uma aprofundada.

    "Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (  ); e, simples, as demais."

    Basicamente, se a sociedade não se encaixar na definição de sociedade empresária, ela será uma sociedade simples.

    Logo, podemos dizer que a sociedade comum é uma sociedade simples.

    Desta forma, entendemos que uma sociedade simples pode ser personificada, assim como pode ser não personificada.

    Resumindo, o examinador de direito empresarial da FEPESE não sabia muito de direito empresarial, mas se você quer passar no concurso, tem que tentar sempre entender qual conhecimento o examinador quis cobrar na questão.

  • ta pô, mas qual a resposta?

  • Classificação das empresas quanto a existência de personalidade jurídica:

    1. Não personificadas: sociedades em comum e as em conta de participação. É aquela que não tem personalidade jurídica. Não há desconsideração da sociedade jurídica.

    2. Personificadas: todas as demais possuem personalidade jurídica. Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade LTDA, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades personificadas. No tocante a classificação das sociedades, quanto a personalidade jurídica, as sociedades podem ser: a) Sociedades personificadas, e; b) sociedades não personificadas.

    São sociedades personificadas, aquelas que tem personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos.

    São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação. 

    Letra A) Alternativa Incorreta. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas. A sociedade em conta de participação é um tipo societário despersonificado.


    Letra B) Alternativa Incorreta. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas. A sociedade em conta de participação é um tipo societário despersonificado.


    Letra C) Alternativa Incorreta. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas. A sociedade em conta de participação é um tipo societário despersonificado.


    Letra D) Alternativa Incorreto. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas. A sociedade comum é tipo societário despersonificado.


    Letra E) Alternativa Correta. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas.


    Gabarito do Professor: E


    Dica: As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.

  • GABARITO LETRA E

    CC/02

    SUBTÍTULO II

    Da Sociedade Personificada

    CAPÍTULO I

    Da Sociedade Simples

    CAPÍTULO II

    Da Sociedade em Nome Coletivo

    CAPÍTULO III

    Da Sociedade em Comandita Simples

    CAPÍTULO IV

    Da Sociedade Limitada

    CAPÍTULO V

    Da Sociedade Anônima

    CAPÍTULO VI

    Da Sociedade em Comandita por Ações

    CAPÍTULO VII

    Da Sociedade Cooperativa

    CAPÍTULO VIII

    Das Sociedades Coligadas

    SUBTÍTULO I

    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I

    Da Sociedade em Comum

    CAPÍTULO II

    Da Sociedade em Conta de Participação