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Sociedades NÃO personificadas:
(I) sociedade em comum (CC, art. 986 e ss.); e
(II) sociedade em conta de participação (CC, art. 991 e ss.).
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Para matar a questão, devemos saber que a sociedade em comum e que a sociedade em conta de participação são sociedades não personificadas.
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Foi isso que a questão cobrou. Na prova, temos que marcar o gabarito e passar pra próxima questão.
Mas quando estamos fazendo questões como exercícios, é válido dar uma aprofundada.
"Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( ); e, simples, as demais."
Basicamente, se a sociedade não se encaixar na definição de sociedade empresária, ela será uma sociedade simples.
Logo, podemos dizer que a sociedade comum é uma sociedade simples.
Desta forma, entendemos que uma sociedade simples pode ser personificada, assim como pode ser não personificada.
Resumindo, o examinador de direito empresarial da FEPESE não sabia muito de direito empresarial, mas se você quer passar no concurso, tem que tentar sempre entender qual conhecimento o examinador quis cobrar na questão.
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ta pô, mas qual a resposta?
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Classificação das empresas quanto a existência de personalidade jurídica:
1. Não personificadas: sociedades em comum e as em conta de participação. É aquela que não tem personalidade jurídica. Não há desconsideração da sociedade jurídica.
2. Personificadas: todas as demais possuem personalidade jurídica. Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade LTDA, Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações.
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A questão tem por objeto tratar das sociedades
personificadas. No tocante a classificação das sociedades, quanto a
personalidade jurídica, as sociedades podem ser: a) Sociedades personificadas, e;
b) sociedades não personificadas.
São sociedades personificadas, aquelas que tem
personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro
próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos.
São sociedades não personificadas
(despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as
espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de
participação.
Letra A) Alternativa Incorreta. São sociedades personificadas: a sociedade
simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade
limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as
cooperativas. A sociedade em conta de participação é um tipo societário
despersonificado.
Letra B) Alternativa Incorreta. São sociedades personificadas: a sociedade
simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade
limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as
cooperativas. A sociedade em conta de participação é um tipo societário
despersonificado.
Letra C) Alternativa Incorreta. São sociedades personificadas: a sociedade
simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade
limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as
cooperativas. A sociedade em conta de participação é um tipo societário
despersonificado.
Letra D) Alternativa Incorreto. São sociedades personificadas: a sociedade
simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade
limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as
cooperativas. A sociedade comum é tipo societário despersonificado.
Letra E) Alternativa Correta. São
sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo,
sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por
ações, sociedade anônima e as cooperativas.
Gabarito do Professor: E
Dica: As
sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo
societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que
tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a
registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de
sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão
intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as
sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro
público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades
empresárias.
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GABARITO LETRA E
CC/02
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
CAPÍTULO I
Da Sociedade Simples
CAPÍTULO II
Da Sociedade em Nome Coletivo
CAPÍTULO III
Da Sociedade em Comandita Simples
CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada
CAPÍTULO V
Da Sociedade Anônima
CAPÍTULO VI
Da Sociedade em Comandita por Ações
CAPÍTULO VII
Da Sociedade Cooperativa
CAPÍTULO VIII
Das Sociedades Coligadas
SUBTÍTULO I
Da Sociedade Não Personificada
CAPÍTULO I
Da Sociedade em Comum
CAPÍTULO II
Da Sociedade em Conta de Participação