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ID
3001771
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • GABARITO: C

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • patrocina; direta ou indiretamente

  • A questão determina tão somente a identificação da alternativa que se mostre em conformidade com o Código Penal. Considerando o conteúdo das alternativas apresentadas, observa-se que são abordados os crimes contra a Administração Pública praticados por funcionários públicos.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal. A conduta criminosa consiste na atuação de um funcionário público, direta ou indiretamente, no interesse de um particular. Importante ressaltar que o ato de ofício a ser praticado não faz parte das atribuições do agente, pelo que este interfere para que outro funcionário público atue a seu pedido. Ademais, o interesse particular em tese pode ser legítimo ou ilegítimo, uma vez que o crime se configura pela intervenção de um funcionário público junto a outro, para que atos de ofício sejam praticados para atender ao interesse de um particular. A afirmativa está errada por constar que somente a ação direta configuraria o crime, pois o tipo penal é expresso em afirmar que também o patrocínio indireto, que significa dizer: por interposta pessoa. No mais, está errada também por mencionar que o interesse do particular teria que ser necessariamente ilegítimo, o que também não expressa o entendimento doutrinário, até porque não há menção a tal exigência no tipo penal.

    B) ERRADA. Como já salientado no comentário da proposição anterior, o interesse particular a ser patrocinado pelo agente pode ser legítimo ou ilegítimo.

    C) CERTA. Também já foi registrado no comentário da primeira proposição que o patrocínio do agente pode ser direto ou indireto, esta última hipótese correspondendo à utilização de interposta pessoa. Importante salientar que o próprio texto do artigo 321 do Código Penal aponta como hipótese criminosa o ato de patrocinar direta ou indiretamente.

    D) ERRADA. A descrição típica apresentada nesta proposição não corresponde ao crime de advocacia administrativa, mas sim ao tipo penal previsto no artigo 320 do Código Penal, tratando-se do crime de condescendência criminosa.

    E) ERRADA. O patrocínio direto ou indireto de interesse privado, por si só, não é uma conduta criminosa, porque advogados atuam desta forma e regularmente. Quem não pode atuar assim são os funcionários públicos. Assim sendo, a assertiva somente poderia ser considerada correta se constasse que a ação foi praticada por funcionário público, valendo-se das atribuições de seu cargo.

    GABARITO: Letra C.


  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: patrocina interesse privado perante a Administração Pública (forma direta), valendo-se da qualidade de funcionário (dolo específico), sendo o interesse LEGÍTIMO. Não é preciso obtenção de vantagem para configuração do crime. Poderá ocorrer de forma Indireta (valendo de pessoa interposta). O interesse deverá ser de terceiro, sendo atípico o interesse pessoal.

    Obs: Funcionário irá praticar a advocacia administrativa e aquele que aceitar seu pedido responde por Corrupção Passiva Privilegiada.

    Advocacia Administrativa Qualificada: quanto patrocinar interesse ILEGÍTIMO (licença que não tenha direito)

    *É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa

    *Patrocinar interesse privado na Administração Fazendária responde por Crime Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137)

  • Diferença entre C e E: no item C fala em funcionário público (elementar do crime), no item E não.

  • Obs: qualificadora do parágrafo único,se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano,

  • O grande problema é que para que haja a caracterização é necessário " Valer-se da qualidade de funcionário ".

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    GAB == C

  • Assertiva C

    C

    Ainda que de forma indireta, o funcionário público que valendo-se da sua condição funcional, patrocine interesse privado perante a administração pública comete o crime de advocacia administrativa.

  • Vamos fazer igual ao Jack, por partes...

    A - ERRADO - Apenas o patrocínio direto e de interesse ilegítimo junto à administração pública é que caracteriza o crime de advocacia administrativa. NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA

    B - ERRADO - O funcionário, que se valendo da sua condição funcional, patrocinar interesse particular legítimo junto à administração pública não comete o crime de advocacia administrativa, porque está ausente o elemento subjetivo da vantagem indevida. VIAJOU! TRATA-SE DE CRIME FORMAL!!! AINDA MAIS QUE NEM SE QUER EXISTE A FIGURA DA VANTAGEM INDEVIDA, POIS, SE EXISTIR, ENTÃO HAVERÁ CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA!!! (AMBOS CRIMES FORMAIS, HEIN!)

    C - CORRETO - Ainda que de forma indireta, o funcionário público que valendo-se da sua condição funcional, patrocine interesse privado perante a administração pública comete o crime de advocacia administrativa. AINDA QUE DE FORMA INDIRETA, PORQUE PODE SER PRATICADO DE FORMA DIRETA OU INDIRETA. DIRETAMENTE (PELO PRÓPRIO AGENTE) INDIRETAMENTE (POR INTERMÉDIO DE 3º).

    D - ERRADO - Comete o crime de advocacia administrativa o funcionário que, no exercício da função, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. TRATA-SE DE CRIME DE REPRESENTAÇÃO, OU SEJA, CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. (DEIXAR DE RESPONSABILIZAR OU DEIXAR DE COMUNICAR A AUTORIDADE). O SERVIDOR TEM A OBRIGAÇÃO DE REPRESENTAR CONTRA ATOS ILEGAIS DE OUTROS SERVIDORES.

    E - ERRADO - Aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, comete o crime de advocacia administrativa. É ELEMENTAR DO TIPO QUE O AGENTE ESTEJA SE VALENDO DA SUA QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO. CASO CONTRÁRIO NÃO CONFIGURA O CRIME. O QUE SE ABRE MÃO É QUE ELE ESTEJA OU NÃO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. MAS, SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE VALENDO-SE DA QUALIDADE DE SERVIDOR.

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    GABARITO ''C''