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ID
3001792
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município X deseja financiar de modo permanente a realização das atividades de vigilância sanitária, necessárias para a fiscalização do respeito de estabelecimentos comerciais a normas concernentes à segurança e à higiene, preservando, assim, a saúde de sua população. Diante dessa situação, é correto afirmar que o Município poderá instituir

Alternativas
Comentários
  • Basta lembrar que o poder de polícia será mantido por taxa e que a fiscalização sanitária é uma das funções de poder de polícia. Ademais as taxas não terão a mesma base de cálculo dos impostos:

    CF art. 145

    [..]

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • Taxas

            Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

           Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • erro da letra "E", alguém?

  • E) É taxa sobre o exercício do poder de polícia e não sobre serviços. A intenção do município é financiar atividades de vigilância sanitária, necessárias para a fiscalização dos estabelecimentos comerciais a normas concernentes à segurança e à higiene

    Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Erro da letra E

    A taxa se encaixa em apenas duas hipóteses: uma é a cobrança por prestação de serviço público ao contribuinte; a outra é pelo exercício do poder de polícia.

    Nesta questão o fato gerador é o exercício do poder de polícia e não a prestação de serviço do poder público ao contribuinte.

  • O erro da letra E reside no fato de que a taxa ou se dá em razão do poder de polícia ou pela prestação de um serviço público. No caso em comento, se dá pelo exercício do poder de polícia, visto que no ciclo do referido poder temos uma fase de fiscalização e o próprio artigo 70 do CTN estabelece que o poder regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público no que se refere à segurança ou à higiene".

    Por exclusao, como a letra D está mais correta, a E se torna errada.

  • A letra "E", no que diz respeito à definição de taxa está correta, mas sua aplicação ao caso concreto apontado pela questão (fiscalização sanitária - exercício do poder de polícia) está inadequada.

    Estaria adequada se o estudo de caso apontado pela questão se referisse à taxa de coleta de lixo, por exemplo.

  • Marquei D por entender que ela estava mais correta. kkk. Mas a E deixa em dúvida mesmo

  • E) O erro referente a esta alternativa se encontra na parte: "fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível de fiscalização das normas de vigilância sanitária...", uma vez que, nos termos art. 77 do CTN, as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia que não resta condicionado a utilização efetiva ou potencial, esta regra (utilização efetiva ou potencial) cabe apenas a outros serviços públicos específicos e divisíveis.

    Fatos geradores das taxas:

    1.Exercício regular do poder de polícia; ou

    2.Utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Localização e funcionamento do estabelecimento justificam a mudança na alíquota.

  • Gabarito: Letra D

    As taxas podem ser de serviço ou de polícia.

    Taxas de polícia: as taxas de polícia têm por fato gerador o exercício regular do poder de polícia (atividade administrativa) cuja fundamentação é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que permeia todo o direito público. Assim, o bem comum, o interesse público, o bem-estar geral podem justificar a restrição ou o condicionamento do exercício de direitos individuais (art. 78, CTN).   .

    Taxas de serviço: A criação de taxas de serviço só e possível mediante a disponibilização de serviços públicos que se caracterizem pela divisibilidade e especificidade. Segundo o CTN. os serviços são específicos quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas; são divisíveis quando suscetíveis de utilização separadamente por cada um dos seus usuários (art. 79, II e III).

    Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • A) Errado, pois trata-se de taxa de poder de polícia, e não imposto.

    B) Errado, pois não pode ser calculada em função do capital das empresas.

    C) Errado, pois taxa não se confunde com multa, nem como as multas não possuem arrecadação vinculada.

    D) Correto, já que o FG da taxa de vigilância sanitária é o poder de policia.

    E) Errado, pois trata-se de taxa sobre o exercício do poder de polícia e não sobre serviços. A intenção do município é financiar atividades de vigilância sanitária, necessárias para a fiscalização dos estabelecimentos comerciais a normas concernentes à segurança e à higiene.

    Gabarito: D

  • O erro da alternativa E está apenas em justificar a taxa do caso apresentado como um serviço público, que permite taxa, mas o enunciado não é o caso de serviço, e sim de poder de polícia.

  • A solução da questão passa pela compreensão do conceito de tributo e suas espécies tributárias. Além disso, é necessário o conhecimento dos fatos geradores dos tributos e da obrigação tributária de forma geral.

    A fiscalização do Município nas atividades de vigilância sanitária dos estabelecimentos comerciais corresponde a uma atividade voltada ao interesse público que corresponde ao poder de polícia administrativo (art. 78 do CTN) e se materializa no exercício regular do poder de polícia. Porém essa atividade fiscalizatória não se trata daquela oriunda dos impostos em que se classifica como serviços uti universe. Se trata de um serviço divisível, específico e singularizado num determinado contribuinte que realiza, no caso, uma atividade que demanda a fiscalização estatal no exercício regular do poder de polícia.

    Nos termos do art. 145, II da CF o fato gerador das taxas é aquele que possui o exercício regular do poder de polícia, com efetiva ou potencial utilização de serviço público específico e divisível que é colocado à disposição do contribuinte ou de fato prestado a este.

    A letra (A) está incorreta porque não se trata de fato gerador de ISS de modo que se percebe pelo enunciado da questão que a prestação emana de pessoa jurídica de direito público (Município), correspondendo ao fato gerador da taxa nos termos do art. 77 do CTN pelo exercício regular do poder de polícia.

    A letra (B) está incorreta porque viola diretamente o parágrafo único do art. 77 do CTN que, por sua vez, proíbe a instituição de taxa que apresenta a base de cálculo ou fato gerador idênticos aos dos impostos e não podem ser calculadas em função do capital das empresas por proibição legal.

    A letra (C) está incorreta já que embora a multa possa ocorrer pelo descumprimento de uma norma e consubstanciada numa penalidade pecuniária, não pode estar atribuída exclusivamente ao caixa único do Tesouro municipal, podendo ser direcionado, tal como observado em demasia, ao Fundo Municipal de Saúde onde se liga atividades de vigilância sanitária.

    A letra (D) está correta por corresponder ao conteúdo expresso nos art. 77 e 78 do CTN, podendo ser instituída taxa que terá fato gerador no exercício regular de poder de polícia pelo Município bem como não poderá ter base de cálculo idêntica à de imposto.

    A letra (E) está incorreta porque o caso concreto dado pela questão pressupõe o fato gerador presente na primeira parte do art. 77 do CTN - no exercício regular do poder de polícia- e não se coaduna com a parte final do art. 77 do CTN correspondente a utilização (potencial ou efetiva) de um serviço público divisível ou específico, já que a atividade fiscalizatória decorre do poder de polícia administrativa no recorte do art. 78 do CTN.

    Por tudo isso, o gabarito é a letra (D).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA (D).