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ID
3001807
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D. Justificativa - O art. 99, inciso III, do CC Brasileiro estabelece que são bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • GABARITO: LETRA D!

    (A) CC, art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    (B) CC, art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    (C) CC, art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    (D) CC, art. 99, § único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    (E) CC, art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Os bens de uso especial não podem ser alienados para particulares? Não entendi...

  • Luiz Carlos, os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis (art. 100, CC). Os únicos que podem ser alienados são os Dominicais, conforme art. 101 do Código Civil.

  • bom é que o enunciado não guarda relação alguma com as alternativas

  • A questão trata de bens. 

    A) Os bens públicos de uso especial não estão sujeitos a usucapião, mas podem ser alienados para particulares.

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos de uso especial não estão sujeitos a usucapião, e não podem ser alienados para particulares, enquanto conservarem a sua qualificação.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os bens públicos de uso comum do povo são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Os bens públicos de uso especial são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.

    Incorreta letra “B”.

    C) Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, ao contrário dos demais bens públicos, podem ser adquiridos por usucapião.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens dominicais, assim como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Incorreta letra “C”.


    D) Em regra, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Em regra, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) O uso comum dos bens públicos não pode ser oneroso.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos pode ser oneroso.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Os bens de uso comum do povo e os de uso especial em regra são inalienáveis, porém pode ocorrer a desafetação e passarem a ser alienáveis. Portanto, entendo que a alternativa A também está correta.

    Alguém esclareça por favor!

  • Os bens de uso comum do povo e os de uso especial em regra são inalienáveis, porém pode ocorrer a desafetação e passarem a ser alienáveis. Portanto, entendo que a alternativa A também está correta.

    Alguém esclareça por favor!

  • Em regra os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Da mesma forma, os bens de uso comum e os de uso especial, pelo fato de ter uma utilidade pública não pode ser alienados, a menos que ocorra a desafetação que é um procedimento que declara que o bem passa a ser dominical, não sendo mais necessário assegurar sua inalienabilidade.

  • Josylene, ocorrendo a desafetação, os bens públicos, sejam de uso comum, sejam de uso especial, tornam-se dominicais. Dessa forma só é possível ocorrer a alienação com a transformação do bem em questão em dominical.

  • "Domicílio da pessoa natural...". Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

    Em verdade, não há resposta correta, tendo em vista que sobre o assunto "DOMICÍLIO" não há nenhuma alternativa abordando este. Como visto, as alternativas discorrem sobre o assunto "BENS PÚBLICOS".

    Questão mal formulada, nula, anulável, estranha, viajada, qualquer coisa... A VUNESP anda mais perdida que concurseiro no governo Bolsonaro.

  • Os bens públicos de uso especial não estão sujeitos a usucapião, mas podem ser alienados para particulares - podem ser alienados desde que desafetados. Inalienabilidade relativa.

  • O ART. 99, CC/02 em seu Parágrafo Único, ressalta que "não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado"

    Portando, a resposta é a letra D

  • ué, mas os bens de uso especial podem sim ser alienados a particulares, desde que sejam desafetados antes

    a letra A tá correta também

  • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Enunciado 287, da JDC: O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

    Súmula 619, do STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    A FCC entende que as estradas de ferro são classificadas como bens dominicais.

    1) Particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face do PODER PÚBLICO: não é possível. Não terá direito à proteção possessória. Não poderá exercer interditos possessórios porque, perante o Poder Público, ele exerce mera detenção. 2) Particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face de outro PARTICULAR: terá direito, em tese, à proteção possessória. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse. STJ. 4ª Turma. REsp 1296964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340, do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. (Ex.: pedágio, taxa de embarque em aeroporto, etc.)

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • O que o texto da questão tem a ver com as opções?

  • a) Os bens públicos de uso especial não estão sujeitos a usucapião (até aqui, correta), mas podem ser alienados para particulares (aqui considera apenas a regra, não levando em conta o fato que, caso desafetado, poderá ser alienado).

    A banca CESPE costuma utilizar essa técnica de deixar as alternativas incompletas. Isso não a torna errada.

  • D) Em regra, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 99. São bens públicos:

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Q640180

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    DOMINICAIS:  os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo disposição legal em sentido contrário.

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”

    I Exceto os bens do domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, que são públicos, todos os demais bens são particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    II O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.

    ***   Os imóveis públicos NÃO SERÃO adquiridos por usucapião

     

    De acordo com o Código Civil, terreno destinado ao estabelecimento de uma autarquia em determinado estado federado é um bem público

     

    DE USO ESPECIAL, que é inalienável enquanto conservar sua qualificação.

    O Prefeito do Município Alfa comunicou à sua assessoria que almejava criar um serviço de assistência social destinado à população carente. Ao analisar os três bens públicos disponíveis, consistentes em (I) uma praça pública; (II) uma repartição pública, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, em pleno funcionamento; e (III) um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal, determinou que o serviço fosse instalado no bem dominical.

    Preenche(m) a característica indicada pelo Prefeito Municipal o(s) bem(ns) referido(s) somente em:

    UM PRÉDIO DESOCUPADO, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal

     

  • Questão que requer grande conhecimento da letra seca da lei, nesse caso em especial ao Art. 99. Parágrafo único. que dispõe "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

  • Essa questão parece os trabalhos do colegio que cada um faz uma parte e no final juntam..

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