-
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
-
GABARITO: D
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
a) ERRADO: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
b) ERRADO: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
c) ERRADO: VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
d) CERTO: VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
e) ERRADO: II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
-
Vamos fechar o balão da nossa aula com mais uma sobre cooperativa. Pelo amor de Deus, não pode errar hein...
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Letra A. Capital não é fixo, conforme o inciso I acima. Assertiva errada.
Letra B. Não pode transferir as quotas, conforme o inciso IV. Assertiva errada.
Letra C -Além de ser proporcional às operações do sócio, pode ser atribuído juro fixo, conforme o inciso VII. Assertiva errada.
Letra D. Trata-se da literalidade do inciso VIII. Assertiva certa.
Letra E. Não há limite de número máximo, conforme vimos no inciso II. Assertiva errada.
Resposta: D
-
A questão tem por objeto tratar
das cooperativas. A cooperativa é uma sociedade de pessoas, de natureza civil,
não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados.
Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.
A sociedade cooperativa é criada
por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços
para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de
lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação
ou atividade.
As sociedades cooperativas, por
força do disposto no art. 982, parágrafo único, CC, não são consideradas
empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.
As características das cooperativas estão previstas no art. 1.094, CC.
Letra A) Alternativa Incorreta. São
características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa
do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a
compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação
do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade,
ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar,
fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social
representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não
capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas
pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital
realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em
caso de dissolução da sociedade.
Letra B) Alternativa Incorreta. São características das sociedades cooperativas: variabilidade,
ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a
compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação
do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade
das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de
sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de
cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e
qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados,
proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade,
podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do
fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Letra C) Alternativa Incorreta. São
características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do
capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a
administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor
da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade,
ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar,
fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social
representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não
capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição
dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio
com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado;
indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de
dissolução da sociedade.
Letra D) Alternativa Correta. São características das sociedades
cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios
em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem
limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital
social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a
terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a
assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à
reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só
voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor
de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor
das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos
juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva
entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Letra E) Alternativa Incorreta. São características das sociedades cooperativas: variabilidade,
ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo
necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número
máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada
sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros
estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral
funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não
no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas
deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de
sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das
operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros
fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os
sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Gabarito da banca e do professor: D
Dica: As sociedades cooperativas deverão arquivar o seu
estatuto social na Junta Comercial do Estado (RPEM ), onde a entidade estiver
sediada – momento no qual ela irá adquirir personalidade jurídica (art. 18, Lei
5.764/71 e art. 32, II, alínea a, da Lei 8.934/94) – e deverão adotar como nome
empresarial uma denominação, seguida da expressão “cooperativa".