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ID
3001837
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à delegação de serviços públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Delegação e Outorga de Serviço Público

    O serviço público é outorgado por lei e delegado por contrato. Imutavelmente a lei outorga ao Poder Público (entidade estatal) a titularidade do serviço público e somente por lei se admite a mudança da titularidade. Princípio do paralelismo das formas. Doutra via, nos serviços delegados, há transferência da execução do serviço por contrato (concessão), ou ato (permissão e autorização) negocial. A outorga define seus contornos nas linhas da lei, no entanto a delegação, por sua vez, sugere termo final prefixado, decorrendo de um contrato.

    As empresas públicas e  de economia mista recebem a titularidade do serviço público quando são constituídas para essa finalidade, podendo também figurar como simples executoras dos serviços que lhes sejam transferidos.

  • Gabarito D

    serviços propriamente ditos ou essenciais à coletividade não admitem a transferência de execução, devendo permanecer em mãos do Poder Público.

  • Pense que a Segurança Pública não poderá ser objeto de delegação/transferência para particulares...

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Classificação dos Serviços Públicos (HELY LOPES MEIRELLES):

    a) quanto à essencialidade: serviços públicos propriamente ditos e serviços de utilidade pública.

    Serviços públicos propriamente ditos, ou essenciais, são os imprescindíveis à sobrevivência da sociedade e, por isso, não admitem delegação ou outorga (polícia, saúde, defesa nacional etc.).

    Serviços de utilidade pública, úteis, mas não essenciais, são os que atendem ao interesse da comunidade, podendo ser prestados diretamente pelo Estado, ou por terceiros, mediante remuneração paga pelos usuários e sob constante fiscalização (transporte coletivo, telefonia etc.);

    A Profa. MARIA SYLVIA DI PIETRO classifica a descentralização administrativa em:

    POR OUTORGA, POR SERVIÇOS, TÉCNICA, FUNCIONAL OU LEGAL: há a transferência da titularidade e da execução do serviço, somente podendo ser feita por meio de lei. É a espécie de descentralização responsável pela criação das entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas);

    POR DELEGAÇÃO OU POR COLABORAÇÃO: há a transferência apenas da execução do serviço, sendo realizada por contrato (para os particulares - concessionários e permissionários de serviços públicos) e por ato administrativo (para particulares - autorizatários de serviço público - Ex.: táxi);

    TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA: Ocorre nos Estados unitários, em que as entidades locais, geograficamente delimitadas, são dotadas de personalidades jurídicas próprias, de direito público, com capacidade administrativa genérica. Observe-se que esses entes locais não possuem autonomia política, mas mera capacidade administrativa genérica. É o que se dá na França, Itália e Bélgica, que se dividem internamente em Departamentos, Regiões, Províncias ou Comunas. Verificou-se no Brasil na época do Império. Não tem grande relevância para o Direito Administrativo Brasileiro.

  • A delegação de serviço público se da mediante a descentralização. O Estado transfere a execução da titularidade da prestação de serviço.

    Pode se dar de duas formas, quais sejam: a outorga - delegação legal -

    e a delegação negocial

    nas duas hipóteses ocorre a transferência da titularidade da prestação do serviço.

    Com a outorga ou delegação legal, o Estado transfere, por meio de lei, a titularidade da prestação para entidades de sua Adm indireta.

    Com a delegação negocial, o estado transfere, por meio de contrato ou ato Adm ( concessão, permissão e autorização a titularidade na prestação de serviço a outras pessoas.

  • Na outorga somente por lei. Já na delegação pode ser por contrato ou ato administrativo.

  • Gabarito D

    DECENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS OU OUTORGA:

    ·       Criação de entidades feita POR LEI em sentido formal

    ·       O prazo da outorga geralmente é indeterminado

    ·       A entidade descentralizada desempenha o serviço com independência

    ·       Controle de caráter finalístico (Tutela)

    ·       Não existe a subordinação, mas tão somente a vinculação

    ·       Se atribui a EXECUÇÃO e também a TITULARIDADE.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO

    ·       Por meio de contrato (concessão ou permissão) ou por meio de ato unilateral (autorização).

    ·       Por contrato é prazo determinado

    ·       Delega-se apenas a EXECUÇÃO.

  • O serviço de saúde não é um serviço essencial?

    Não admite a transferência de execução??

    Não entendi a resposta..

  • Também tive a mesma dúvida do colega Marcio André.

    No livro que tenho do Hely Lopes ele cita como exemplos de serviços públicos propriamente ditos "a defesa nacional, os de polícia, os de justiça e os de preservação da saúde pública." Não cita saúde num conceito amplo, acho que aqui está a diferença.

  • Questão mal elaborada, uma vez que, mesmo pela classificação de Hely Lopes, que nos ensina sobre a impossibilidade de delegação ou outorga dos serviços propriamente ditos ou essenciais, (classificação doutrinária abordada pela questão), alguns destes poderão ser abertos à livre iniciativa privada. É o exemplo da Saúde.

    A questão, ao afirmar que tais serviços devem permanecer em mãos do poder público, de forma generalizada, equivoca-se, não achando respaldo em nenhuma doutrina.

  • SERVIÇOS PUBLICOS SÃO OUTORGADOS POR CONTRATO NÃO POR LEI.

       II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO.

    DELEGAÇÃO É CONTRATO/ATO ( CONCESSÃO E PERMISSÃO)

  • A- os serviços públicos são outorgados por lei (CONTRATO) e delegados por decreto, ato que implicará na transferência de execução.

    B- todos os serviços públicos poderão ser objeto do contrato de concessão (SERVIÇOS ESSENCIAIS), o qual deverá contemplar obrigatoriamente a transferência de execução.

    C - nos serviços delegados, não há transferência da execução do serviço por contrato (SEMPRE POR CONTRATO).

    D - serviços propriamente ditos ou essenciais à coletividade não admitem a transferência de execução, devendo permanecer em mãos do Poder Público.

    E - a titularidade do serviço público pode ser outorgada por decreto (CONTRATO), ato que implicará na transferência de execução.

  • Classificação dos Serviços Públicos

    HELY LOPES MEIRELLES

    PÚBLICOS (propriamente ditos) x PRÓPRIOS (Atribuições do poder público)

    públicos: propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, SEM DELEGAÇÃO A TERCEIROS, mesmo por que geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados.

    Próprios: são aqueles que se relacionam intimamente com as ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO (segurança, polícia, higiene, saúde públicas, judiciário etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua SUPREMACIA SOBRE OS ADMINISTRADOS. Por esta razão, só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas, EM REGRA SEM DELEGAÇÃO A PARTICULARES. Mas, por força de norma constitucional ou infraconstitucional pode ser delegado ao particular, como, por exemplo, a delegação dos serviços notariais e de registro prevista no art. 236 da CF/88.

  • Entendo que há divergência nesse ponto, pois um exemplo disso é a saúde, que mesmo sendo um serviço essencial, pode ser, até mesmo, explorada por particular sem delegação.

    É isso mesmo gente? Fiquei com dúvida...

  • GABARITO D!

    Serviços propriamente ditos ou essenciais à coletividade não admitem a transferência de execução, devendo permanecer em mãos do Poder Público.

    Ex: segurança pública, defesa nacional.

  • LETRA D – CORRETO - Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286)

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

  • Resuminho:

    outorgar --> transfere a titularidade e execução mediante lei

    delegação --> transfere a execução mediante contrato

    serviços próprios --> sociedade, e são indelegáveis

    serviços impróprios --> coletividade

  • A questão aborda a delegação de serviços públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Na outorga é transferida a titularidade e a execução do serviço público, enquanto na delegação apenas a execução é transferida. A outorga se dá mediante lei específica e a delegação pode ser efetivada por lei ou contrato.

    Alternativa B: Errada. Nem todos os serviços públicos admitem delegação, tendo em vista que em algumas situações o Estado tem o dever de executar a atividade diretamente.

    Alternativa C: Errada. Na delegação ocorre a transferência da execução do serviço público e pode ser legal ou contratual.

    Alternativa D: Correta. Hely Lopes Meirelles define que serviços públicos propriamente ditos são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

    Alternativa E: Errada. A outorga, que constitui a transferência da titularidade e da execução do serviço público, é feita sempre mediante a edição de lei específica.

    Gabarito do Professor: D
  • GAB. D

    A) os serviços públicos são outorgados por lei e delegados por decreto, ato que implicará na transferência de execução.

    Os serviços públicos são delegados por contratos (concessão) e ato unilateral (permissão e autorização).

    B) todos os serviços públicos poderão ser objeto do contrato de concessão, o qual deverá contemplar obrigatoriamente a transferência de execução.

    Nem todos os serviços públicos poderão ser objeto de contrato de concessão, a saber: Serviços Públicos Exclusivos Indelegáveis (serviço postal e correio aéreo nacional, conforme art. 21, X da CF; bem como a administração tributária e organização administrativa, conforme doutrinas).

    C) nos serviços delegados, não há transferência da execução do serviço por contrato.

    Nos serviços delegadostransferência da execução do serviço, o que não se transfere é a titularidade do serviço.

    D) serviços propriamente ditos ou essenciais à coletividade não admitem a transferência de execução, devendo permanecer em mãos do Poder Público.

    E) a titularidade do serviço público pode ser outorgada por decreto, ato que implicará na transferência de execução.

    A titularidade do serviço público só pode ser outorgada por lei.

  • Mais do que saber o conteúdo, tens que saber quem elaborou a questão e como pensa.

  • Gab d!! Trata-se de uma classificação.

    Essenciais x utilidade pública.

    Essencial: ou propriamente dito

    • Não delegavel. Fica com a Adm direta e indireta.

    Utilidade pública:

    • Delegavel, ex: luz