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ID
3001840
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente apresenta apenas exemplos de bens dominicais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

  • Bens dominicais: São aqueles pertencentes ao Estado e que ele conserva SEM DESTINAÇÃO PÚBLICA ESPECÍFICA. Eles não estão afetados (não têm destinação pública). Ex.: terras devolutas não compreendidas entre as da União. Obs.: Se a terra devoluta for da União, será um caso de bem público especial, pois terá destinação pública conforme o art. 20, II da CF.

  • Gabarito A

    BENS PÚBLICOS

    Bem comum (inalienáveis)=> do povo(podendo ser gratuito ou oneroso).

    Ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Uso ESpeciAl (inalienáveis)=> Serviço Administrativo

    Ex.: edifícios ou terrenos destinados a serviço, escolas, hospitais e cemitérios municipais.

    Dominical (alienável)=> não têm destinação pública específica, mas integram o patrimônio público.

    Ex.: terras devolutas.

  • Existe sumula do STF que considera terras devolutas e áreas de reserva como BENS DE USO ESPECIAL, PORTANTO, é bom ficar ligado com o contexto da pergunta.

  • a- prédios públicos desativados e terras devolutas. - Correta

    b- rios e mares. - bem de uso comum

    c - avenidas e ruas. - bem de uso comum

    d - parques e museus. - bem de uso comum

    e - universidades e praças. - bem de uso comum

  • A questão exige conhecimento da classificação dos bens público quanto a sua destinação. Esta é a classificação que tem mais relevo para provas de concursos e tem fundamento no art. 99 do Código Civil. Vejamos:

    1) Bens de uso comum do povo - são bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas (no caso de utilização anormal ou privativa). É o caso de praias marítimas, ruas, praças públicas etc.

    2) Bens de uso especial - são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública. Ex. escola pública, prédio onde funciona uma repartição pública, automóvel oficial, entre outros.

    3) Bens dominicais - são bens que não tem qualquer destinação pública. Nesse caso, os bens somente ostentam a qualidade de bem público pelo fato de pertencerem a uma determinada pessoa de direito público. Ex. terras devolutas de um determinado Estado, bens móveis apreendidos sem utilização definida.
    Cuidado!
    Nem toda terra devoluta é bem dominical. Uma determinada terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente, por exemplo, é um bem de uso especial, em virtude de sua finalidade pública.

    A partir da referida classificação, verifica-se que a alternativa A apresenta exemplos de bens dominicais.

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1118-1119.


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CÓDIGO CIVIL)


    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • De fato a alternativa A é a mais acertada para este caso, mas vale lembrar que existe entendimento doutrinário afirmando que as terras devolutas pertencentes à União (art. 20, II, CF/88) são consideradas bens públicos de uso especial por possuírem uma destinação pública específica, isto é, por estarem afetadas ao serviço público.

    "Nem toda terra devoluta é bem dominical. Uma determinada terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente, por exemplo, é um bem de uso especial, em virtude de sua finalidade pública."

    CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 5. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODVIM, 2018, p. 1111.

  • BENS PÚBLICOS

    Classificação

    •Titularidade

    •Destinação

    •Disponibilidade

    Características

    Inalienabilidade

    •Impenhorabilidade

    •Imprescritibilidade

    •Não onerabilidade

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica