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Gabarito: Letra C.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Questãozinha maldosa...
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Com meu erro ficou 50/50 ...rs
GAB: C
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Letra D - Não tem DEVERES!
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
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GABARITO C
A - X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
B- I - o objeto e seus elementos característicos; | X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
C - II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
D - VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
E - VIII - os casos de rescisão; | X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
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São, entre outras, cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, previstas na Lei n° 8.666/93:
A-as condições de exportação; os direitos e as responsabilidades das partes.
B-o objeto e seus elementos característicos; a taxa de câmbio na hipótese de exportação.
C-o regime de execução ou a forma de fornecimento; os casos de rescisão.
D-os direitos, os deveres e as responsabilidades das partes; o regime de execução ou a forma de fornecimento.
E-os casos de rescisão; as condições de exportação.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão
OBS: A alternativa D está incorreta, pois a banca incluiu "OS DEVERES"]
FONTE:LEI 8666/93
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São consideradas cláusulas indispensáveis, obrigatórias em todo contrato administrativo, sob pena de nulidade, as seguintes:
a) O objeto e seus elementos característicos.
b) O regime de execução ou a forma de fornecimento.
c) O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
d) Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
e) O crédito através do qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
f) As garantias oferecidas para assegurar sua pela execução, quando exigidas.
g) Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
h) Os casos de rescisão e o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
i) As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
j) A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
k) A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
l) A obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Foro competente para as ações referentes ao contrato será a sede da Administração.
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VUNESP segue firme em se manter a nova copia e cola, só mudando uma palavrinha. Até quando essas bancas vão achar que isso mede conhecimento, não sei.
Pra quem tem neurônios bons pra estudar e aprender, sendo capaz de resolver questões que nos fazem pensar, esse tipo de banca é um desânimo.
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Eu acertei, mas bate um desânimo ver que tem banca que acha esse tipo de questão vai medir conhecimento e avaliar o candidato
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Banca estúpida. Não sabe que responsabilidade tem relação com deveres.
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Questão com pura literalidade da lei, pois emprega palavra sinônima. A letra D poderia ter sido considerada correta. Mas enfim... vamos estudar e decorar.
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Questão maldosa, a "D" está errada apenas por "os deveres".
Acho uma put* sacanagem esses tipos de questões que não avalia em nada o concorrente,
Avalia somente se ele DECOROU ao pé da letra a p%$¨$& do inciso V do art. 55.
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Daqui a algum tempo vão apenas deslocar um vírgula pra saber se vc decorou a letra da lei.
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Art. 55, L. 8666/93: "São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos
II - o regime de execução ou a forma de pagamento
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajusta de preços, os critérios de atualização monetária entre a data de adimplemento das obrigações e a do respectivo pagemento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; (instrumento convocatório)
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente os casos omissos
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PRA NUNCA MAIS ESQUECERMOS! ;)
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a) as condições de exportação (importação); os direitos e as responsabilidades das partes.(ok)
b) o objeto e seus elementos característicos (ok); a taxa de câmbio na hipótese de exportação - importação
c) o regime de execução ou a forma de fornecimento; os casos de rescisão.
d) os direitos, os deveres e as responsabilidades das partes; o regime de execução ou a forma de fornecimento. (ok)
e) os casos de rescisão (ok) ; as condições de exportação - importação
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Bem maldosa a letra D. Vunesp fazendo erro sutil igual a FCC...:(
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Questão ridícula
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O art. 55 da Lei 8.666/93 define as cláusulas necessárias à formação do contrato. Vejamos:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre
a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e
os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão,
quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: C
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Pegadinha mais sem-vergonha...
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Meu deus VUNESP, assim não da!!! patética essa questão.
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Rapaz, se isso define a qualidade de uma banca em fazer questões. Estou pensando seriamente em criar uma empresa e me jogar nessas licitações, ja que basta fazer o copiar e colar e no pdf alterar uma palavra ou vírgula. Esse é o critério pra ganhar uma licitação
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Caí feito patinha '-'