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Gabarito: Letra E.
A questão cobra duas informações: o conceito de receita corrente líquida e o limite de gastos com pessoal em cada esfera do poder público.
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente líquida é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências e outras receitas, exceto a contribuição dos servidores para o sistema de previdência e assistência social deles e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.
E a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Analisando as questões, temos:
a) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder nos Estados a setenta por cento.
b) É o resultado do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes, sendo vedado o acréscimo de outras receitas.
c) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder na União a quarenta por cento.
d) É o resultado do somatório das receitas tributárias, da União, dos Estados e dos Municípios, sendo vedado o acréscimo de outras receitas.
e) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder nos Municípios a sessenta por cento.
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Receita Receitas Correntes : Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes
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"Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:...
...IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..."
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A) No Estados, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
B e D) A RCL é o somatório das receitas correntes, com as deduções legais (por isso é líquida).
C) Na União, o limite é de 50% da RCL.
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Lei completar n°101/2000
Art19.
U: 50%
E: 60%
M: 60%
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Alternativa A colocando "setenta" para pegar o apressado que lê rápido e irá confundir com "sessenta".
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GABARITO: E.
a) art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
III - Municípios: 60%
b) art. 2º, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
c) art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50%
d) art. 2º, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
e) art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
III - Municípios: 60%
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A Receita Corrente Líquida (RCL) é um conceito importantíssimo, porque todos limites da LRF (exceto os Restos a Pagar) têm como parâmetro a RCL, ou seja, todos os limites são definidos em termos de percentual (%) da RCL.
Beleza. Agora vamos analisar as alternativas:
a) Errada. Nos Estados, não é 70%. É 60%. Olha só:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada períodode apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
b) Errada. A RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes e outras receitas também correntes (LRF, art. 2º, IV).
c) Errada. Como vimos no comentário da alternativa A, na União a despesa total com pessoal não poderá exceder 50%.
d) Errada. Piorou em relação à alternativa B. De acordo com a LRF:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
e) Correta. Isso mesmo, conforme artigo 19, inciso III, da LRF (conforme visto no comentário da alternativa A).
Gabarito do professor: E
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A Receita Corrente Líquida (RCL) é um conceito importantíssimo, porque
todos limites da LRF (exceto os Restos a Pagar)
têm como parâmetro a RCL, ou seja, todos os limites são
definidos em termos de percentual (%) da RCL.Beleza. Agora vamos analisar as alternativas:
a) Errada. Nos Estados, não é 70%. É
60%. Olha só:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada períodode apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento). 
Fonte: imagem cedida pelo professor.
b) Errada. A RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes
e outras receitas também correntes (LRF, art. 2º, IV).
c) Errada. Como vimos no comentário da alternativa A, na União a despesa total com pessoal não poderá exceder
50%.d) Errada. Piorou em relação à alternativa B. De acordo com a LRF:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)e) Correta. Isso mesmo, conforme artigo 19, inciso III, da LRF (conforme visto no comentário da alternativa A).
Gabarito do professor: E