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ID
3001846
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita corrente líquida prevista na Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    A questão cobra duas informações: o conceito de receita corrente líquida e o limite de gastos com pessoal em cada esfera do poder público.

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente líquida é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências e outras receitas, exceto a contribuição dos servidores para o sistema de previdência e assistência social deles e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.

    E a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Analisando as questões, temos:

    a) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder nos Estados a setenta por cento.

    b) É o resultado do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes, sendo vedado o acréscimo de outras receitas.

    c) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder na União a quarenta por cento.

    d) É o resultado do somatório das receitas tributárias, da União, dos Estados e dos Municípios, sendo vedado o acréscimo de outras receitas.

    e) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder nos Municípios a sessenta por cento.

  •   Receita Receitas Correntes : Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes

  •   

    "Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:...

     ...IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..."

  • A) No Estados, o limite é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

    B e D) A RCL é o somatório das receitas correntes, com as deduções legais (por isso é líquida).

    C) Na União, o limite é de 50% da RCL.

  • Lei completar n°101/2000

    Art19.

    U: 50%

    E: 60%

    M: 60%

  • Alternativa A colocando "setenta" para pegar o apressado que lê rápido e irá confundir com "sessenta".

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            III - Municípios: 60%

     

    b) art. 2º, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

     

    c) art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50%

            

    d) art. 2º, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

     

    e) art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            III - Municípios: 60%

  • A Receita Corrente Líquida (RCL) é um conceito importantíssimo, porque todos limites da LRF (exceto os Restos a Pagar) têm como parâmetro a RCL, ou seja, todos os limites são definidos em termos de percentual (%) da RCL.

    Beleza. Agora vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Nos Estados, não é 70%. É 60%. Olha só:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada períodode apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    b) Errada. A RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes e outras receitas também correntes (LRF, art. 2º, IV).

    c) Errada. Como vimos no comentário da alternativa A, na União a despesa total com pessoal não poderá exceder 50%.

    d) Errada. Piorou em relação à alternativa B. De acordo com a LRF:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

    e) Correta. Isso mesmo, conforme artigo 19, inciso III, da LRF (conforme visto no comentário da alternativa A).

    Gabarito do professor: E

  • A Receita Corrente Líquida (RCL) é um conceito importantíssimo, porque todos limites da LRF (exceto os Restos a Pagar) têm como parâmetro a RCL, ou seja, todos os limites são definidos em termos de percentual (%) da RCL.


    Beleza. Agora vamos analisar as alternativas:


    a) Errada. Nos Estados, não é 70%. É 60%. Olha só:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada períodode apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    b) Errada. A RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes e outras receitas também correntes (LRF, art. 2º, IV).


    c) Errada. Como vimos no comentário da alternativa A, na União a despesa total com pessoal não poderá exceder 50%.


    d) Errada. Piorou em relação à alternativa B. De acordo com a LRF:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)



    e) Correta. Isso mesmo, conforme artigo 19, inciso III, da LRF (conforme visto no comentário da alternativa A).


    Gabarito do professor: E