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Gabarito D
Art 31 da CF
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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GABARITO LETRA D
(Letra A e E - Erradas) Art. 31 DA CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
(Letra C - Errada) § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
(Letra A - Errada, e letra D - CERTA) § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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A) ERRADA Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
B) ERRADA Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade (não há prazo), nos termos da lei.
C) ERRADA Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente (Conselho ou Tribunal de Contas) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (Competente para julgar as contas do prefeito).
D) CERTA Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
E) ERRADA Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
ATENÇÃO!
Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado) A CF autoriza a criação de Tribunal de Contas dos Municípios, órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Atualmente, só existem três Tribunais de Contas dos Municípios: na Bahia, em Goiás e no Pará. Nos demais Estados onde não há Tribunal de Contas dos Municípios, a competência para realizar essa fiscalização é do TCE. Vale ressaltar que a CF/88 não proíbe que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.
Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO (Tribunal de Contas Municipal) É um órgão MUNICIPAL que tem a função de auxiliar uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo em relação a um determinado Município. Atualmente, só existem dois: O TC do Município do Rio de Janeiro e o TC do Município de São Paulo. Importante: A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas do Município: Art. 31 (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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ART.31 DA CF/88.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
FORÇA!
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houve
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Observações importantes:
O prefeito comete crime de responsabilidade caso não envie o repasse das contas a cada dia 20 de cada mês.
Supere os limites, ou envie menor que o previsto, além disso , se gastar mais que 70% da receita com remuneração de pessoal do serviço público também comete crime de responsabilidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: D.
a) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
b) Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
c) Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
e) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da Organização
do Estado, mais especificamente sobre os Municípios na Constituição Federal.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 31. A fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do
Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido
pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,
só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios
ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer
contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de
Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
3) Exame das assertivas
A) ERRADA. A fiscalização
do Município será exercida (não é
exclusivamente) pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei, nos termos do art.
31, caput, da CF/88.
B) ERRADA. As contas ficarão, durante
sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer
contribuinte (e não apenas dos contribuintes domiciliados no Município), para exame e apreciação, os quais poderão, (não há exigência de ser no primeiro
semestre), questionar-lhes a
legitimidade, nos termos da lei, conforme art. 31, §3º, da CF/88.
C) ERRADA. O parecer
prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve
anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal (e não da maioria absoluta), à luz do art. 31,§2º, da CF/88.
D) CERTA. As contas dos
Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer
contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade, nos termos da lei, conforme art. 31, §3º, da CF/88.
E) ERRADA. A fiscalização
do Município será exercida pelo
Poder Legislativo Municipal (e não Poder Judiciário), mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do art. 31, caput, da CF/88.
Resposta: D.