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Gabarito D
Crimes contra a ordem tributária está previsto na lei específica LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Diz: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária (ADVOCACIA ADMINISTRATIVA TRATA DE ADM PÚBLICA), valendo-se da qualidade de funcionário público.
Veja uma questão idêntica:
Q319438
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Somente consegui me esquivar por prestar a atenção em "fazendária".. fui seco e quase marquei a letra A..
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CÓDIGO PENAL:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
CRIMES CONTRA ordem tributária
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Este crime estudado se aproxima do mesmo crime previsto no artigo 321 do Código Penal, mas pelo princípio da especialidade deverá ser aplicada a pena desta Lei.
O crime de Advocacia Administrativa é de ação penal é pública incondicionada
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Pegadinha clássica de provas Direito Penal.
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GABARITO D
...perante à administração pública: advocacia administrativa.
...perante à administração fazendária: crime contra a ordem tributária.
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a questao veio com uma pegadinha ,colocaram adm fazendária, se fosse , adm pública ai sim era advocacia adm
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L. 8137/90. Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Processo de restituição de tributos está ligado à Administração Fazendária. Lembre-se de que se fala em administração fazendária ou se menciona que a ação do funcionário público iria interferir na cobrança correta do tributo, estamos tratando de crime funcional contra a ordem tributária ou, dentre as alternativas apresentadas, crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.
Gabarito: D
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Falou em "Fazendária" é a Lei 8.137
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cai na pegadinha .... não erro nunca mais kkkkk
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Estamos diante de crime específico de advocacia administrativa fazendária, capitulado como crime funcional contra a ordem tributária, com previsão expressa pela Lei nº 8.137/90:
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...)
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Resposta: c)
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Inciso III: Patrocínio de interesse privado perante a administração pública fazendária.
Patrocinar: Significa defender, proteger.
Interesse privado: Mesmo que o interesse privado seja legítimo, haverá a prática do delito.
Valendo-se da qualidade de funcionário público: Caso o agente público não se valha dessa condição, a conduta será penalmente atípica.
Princípio da especialidade: Especialidade em relação ao art. 321 do Código Penal (Advocacia administrativa).
Consumação: Com a prática de qualquer ato que configure a defesa de interesse privado.
Gabriel Habib.
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Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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cuidado para não confundir com o crime da advocacia administrativa===artigo 321=
"patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de funcionário"
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DECORE PARA NUNCA MAIS ESQUECER: A FAZENDA É TRIBUTÁRIA!
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administração fazendária====crime contra a ordem tributária
administração pública===crime previsto no CP
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Casca de banana para os afobados.
(como eu)