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ID
3001858
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica crime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Crimes contra a ordem tributária está previsto na lei específica LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Diz: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária (ADVOCACIA ADMINISTRATIVA TRATA DE ADM PÚBLICA), valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Veja uma questão idêntica:

    Q319438

  • Somente consegui me esquivar por prestar a atenção em "fazendária".. fui seco e quase marquei a letra A..

  • CÓDIGO PENAL:

      Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    CRIMES CONTRA ordem tributária

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Este crime estudado se aproxima do mesmo crime previsto no artigo 321 do Código Penal, mas pelo princípio da especialidade deverá ser aplicada a pena desta Lei.

    O crime de Advocacia Administrativa é de ação penal é pública incondicionada

  • Pegadinha clássica de provas Direito Penal.

  • GABARITO D

     

    ...perante à administração pública: advocacia administrativa.

    ...perante à administração fazendária: crime contra a ordem tributária.

  • a questao veio com uma pegadinha ,colocaram adm fazendária, se fosse , adm pública ai sim era advocacia adm

  • L. 8137/90. Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Processo de restituição de tributos está ligado à Administração Fazendária. Lembre-se de que se fala em administração fazendária ou se menciona que a ação do funcionário público iria interferir na cobrança correta do tributo, estamos tratando de crime funcional contra a ordem tributária ou, dentre as alternativas apresentadas, crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.

    Gabarito: D

  • Falou em "Fazendária" é a Lei 8.137

  • cai na pegadinha .... não erro nunca mais kkkkk

  • Estamos diante de crime específico de advocacia administrativa fazendária, capitulado como crime funcional contra a ordem tributária, com previsão expressa pela Lei nº 8.137/90:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...)

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: c)

  • Inciso III: Patrocínio de interesse privado perante a administração pública fazendária. 

    Patrocinar: Significa defender, proteger. 

    Interesse privado: Mesmo que o interesse privado seja legítimo, haverá a prática do delito. 

    Valendo-se da qualidade de funcionário público: Caso o agente público não se valha dessa condição, a conduta será penalmente atípica. 

    Princípio da especialidade: Especialidade em relação ao art. 321 do Código Penal (Advocacia administrativa).

    Consumação: Com a prática de qualquer ato que configure a defesa de interesse privado. 

    Gabriel Habib. 

  • Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • cuidado para não confundir com o crime da advocacia administrativa===artigo 321=

    "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de funcionário"

  • DECORE PARA NUNCA MAIS ESQUECER: A FAZENDA É TRIBUTÁRIA!

  • administração fazendária====crime contra a ordem tributária

    administração pública===crime previsto no CP

  • Casca de banana para os afobados.

    (como eu)