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ID
300190
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assinale a alternativa Incorreta
    Resposta -- A -- Assinale a aleternativa Incorreta!
    Não pode essa Responsta, assim QC coloque a alternativa.

  • Olá, Claws!

    A transcrição foi corrigida.

    Bons estudos!
  • A letra A é realmente o gabarito. Está errada pq só se considera os sócios falidos quando a responsabilidade deles for ilimitada. Como na sociedade limitada a responsabilidade tbm é limitada, os seus sócios não irão falir!!!
  • Letra A: Se fosse sociedade ilimitada estaria correto, conforme já comentado.

    Letra B: Quotas e ações não podem ser cobrados da massa falida.  Nao confundir com créditos subordinados. Estes sao debentures e emprestimo que o empresário faz à empresa. Art. 83, par. 2o:
     § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

    Letra C: Exigências do art. 48, I


    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;


    Letra D:art. 49, par. 3o:

    § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
  • comentando a letra D

    lei 11.101 - Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

      Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.


  • Devedor empresário aplicaa lei de falências; e devedor não empresário aplica o código de processo civil.

    Abraços

  • Cabe pontuar a recente alteração legislativa:

    Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.        

    Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do  e dos , não aplicada a suspensão de que trata o .