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ID
300196
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na declaração de direitos fundamentais da Constituição de 1988, NÃO há previsão expressa de reserva legal envolvendo:

Alternativas
Comentários
  • Art.5º, inc.LI,CF/88:"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
  • Exceto a alternativa "a", já comentada, todas as demais revelam necessidade de reserva legal, senão vejamos:

    b) Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    c) Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    d) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • ASSERTIVA A

    Na declaração de direitos fundamentais da Constituição de 1988, não há previsão expressa de reserva legal envolvendo:

    a) a extradição de brasileiro nato.

    CF/1988 art 5º LI
    nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
    Art. 12, II, desta Constituição.
    Arts. 76 a 94 da Lei nº 6.815, de 19-8-1980 (Estatuto do Estrangeiro).
    Lei nº 11.343, de 23-8-2006 (Lei Antidrogas).
    Art. 110 do Dec. nº 86.715, de 10-12-1981, que regulamenta a Lei nº 6.815, de 19-8-1980 (Estatuto do Estrangeiro).

    b) a atividade profissional.
    CF/1988 art 5º XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    Arts. 170 e 220, § 1º, desta Constituição.

    c)
    a locomoção no território nacional em tempo de paz.
    CF/1988 art 5º XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    Arts. 109, X, e 139 desta Constituição.
    Art. 3º, a, da Lei nº 4.898, de 9-12-1965 (Lei do Abuso de Autoridade).
    Art. 2º, III, da Lei nº 7.685, de 2-12-1988, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.


    d) o sigilo telefônico.

    CF/1988 art 5º XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação  criminal ou instrução processual penal.
    Arts.136, § 1º, I, b e c, e 139, III, desta Constituição.
    Arts. 151 a 152 do CP.
    Art. 233 do CPP.
    Art. 227 do CPM.
    Art. 6º, XVIII, a, da LC nº 75, de 20-5-1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).
    Arts. 55 a 57 da Lei nº 4.117, de 24-8-1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).
    Lei nº 6.538, de 22-6-1978, dispõe sobre os serviços postais.
    Art. 7º, II, da Lei nº 8.906, de 4-7-1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
    Lei nº 9.296, de 24-7-1996 (Lei das Interceptações Telefônicas).
    ...
  • A reserva legal significa dizer que determinadas matérias somente podem ser tratadas mediante lei. Logo, a extradição de brasileiro NATO, nunca será tratada mediante lei, por trata-se de ato inconstitucional, visto que, a Constituição assegura que o brasileiro nato jamais será extraditado. (Art. 5º LI).
    Extraditar é entregar o indivíduo ao governo estrangeiro (país de origem) que o reclama.
    Nato significa nascido, então brasileiro nato seria o indivíduo nascido no Brasil.
    Os demais temas são regulamentados por Lei.
    A atividade profissional (Art. 5º, XIII).
    A locomoção no território nacional em tempo de paz (Art. 5º, XV).
    O sigilo telefônico (Art. 5º, XII)

  • PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO!

  • Pelo que entendi, o examinador quis saber: qual destes itens não pode ser tratado nem por lei?

    Abraços