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ID
300199
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do controle estadual de constitucionalidade, estruturado nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Lei 9.868/99
    Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.(Acrescentado pela Lei nº 12.063, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009)
    § 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.(Acrescentado pela Lei nº 12.063, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009)
    § 2º Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei.(Acrescentado pela Lei nº 12.063, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009)
  • Erro da questão A: a) a Assembléia Legislativa detém competência privativa para suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo estadual ou municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.
  • À guisa de esclarecimento com relação a assertiva d, as principais diferenças entre os procedimentos da ADC e ADI constam nos artigos 8º da Lei 9868/99, no tocante a presença do AGU como "garante e curador da presunção de constitucionalidade de todos os atos emanados do poder público" apenas na ADI, e ainda no artigo 14, II, quanto a necessidade de existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória, como pressuposto de admissibilidade, apenas na ADC.
  • Acho que a questão deveria ser anulada pois a alternativa C está errada, uma vez que a lei não fala sob pena de responsabilidade, caso órgão não cumpra a determinação da decisão que reconhece a inconstitucionalidade da omissão.

  • Resposta "C" - art. 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais:

    Art. 118 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:
     I - o Governador do Estado;
     II - a Mesa da Assembléia;
     III - o Procurador Geral de Justiça;
     IV - o Prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal;
     V - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil,
    Seção doEstado de Minas Gerais;
     VI - partido político legalmente instituído;
     VII - entidade sindical ou de classe com base territorialno Estado
    .

    Bons estudos!
  • Questão desatualizada...
    foi acrescentado Defensoria Pública no rol de legitimados do art. 118 da CE.
    bons estudos pessoal
  • Essa é a regra: 30 dias órgão administrativo e sem prazo fixo para os demais

    Abraços

  • Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

    XXIX - suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo estadual declarado, incidentalmente, inconstitucional

    por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado;

    São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal;

    V - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais;

    VI - partido político legalmente instituído;

    VII - entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado.

    § 1º - Aplica-se o disposto neste artigo à ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República.

    (Expressão “em face da Constituição da República” declarada inconstitucional em 12/2/2003 - ADIN 508. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 23/5/2003.)

    § 2º - O Procurador-Geral de Justiça será ouvido, previamente, nas ações diretas de inconstitucionalidade.

    § 3º - Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal.

    § 4º - Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

    § 5º - Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo

    estadual, citará, previamente, o Advogado-Geral do Estado e o procurador-Geral da Assembléia Legislativa, que defenderão o ato ou texto impugnado, ou, no caso de norma legal ou ato normativo municipal, o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, para a mesma finalidade.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 4º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.)

    § 6º - Somente pelo voto da maioria de seus membros ou do seu órgão especial poderão os Tribunais declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou como objeto de ação direta.

  • O erro da letra A consiste na inserção da competência privativa da Assembleia Legislativa para suspender a execução de ato normativo municipal, haja vista a possibilidade dos Estados conferirem à Câmara dos Vereadores tal atribuição, quando o ato for de esfera municipal.