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ID
300217
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário) alterou a Constituição de 1988, para nela prever:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 95 II c./c art. 93 VIII.

    Vamos aos referidos artigos.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    No art. 93 VIII

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Já no Inciso original estava assim:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa;
  • art.95 inciso II- inamovibilidade,salvo por motivo de interesse público,na forma do art.93,vIII que diz..o ato de remoção,disponibilidade e aposentadoria do magistrado,por interesse público,fundar-se á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CN de Justiça,assegurada ampla defesa... tem que ler art. 93 e 95

  • A letra C está errada pq será suscitado no STJ:

    Art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ARTIGO 93, VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

  • Três anos de atividade jurídica para ingressar na magistratura: chamada "quarentena de entrada” (EC45/2004, reforma do Poder Judiciário).

    Abraços

  • Não é perda da garantia de inamovibilidade, mas apenas movimentação casuística do magistrado.