SóProvas


ID
300229
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, cuja instituição é de competência da União:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Constituição:

    "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    (...)
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (A)
    II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;
    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
    III - poderão ter alíquotas:
    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;(C)
    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (B)
    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
    § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. (D) "
  • O erro desta questão, trata-se que a aliquota "ad valorem"  não se baseia exclusivamente no faturamento como menciona o enunciado da questão!

    vejamos:

    aliquota ad valorem, tem base: no faturamento
                                                              na receita bruta 
                                                              no valor da operação

                  
                                                                                          
  • Uma única base de medida adotada. 

  • Resposta: b) poderão ter alíquota específica, tendo por base a unidade de medida adotada (Art. 149, §2º, III, "b", da CF/88)

    Analisemos as demais alternativas:
    a) incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. ERRADO - Art. 149, §2º, da CF/88: As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrente de exportação

    c) poderão ter alíquota ad valorem, tendo por base exclusivamente o faturamento. ERRADO - Art. 149, §2º, III, "a", da CF/88: ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso da importação, o valor aduaneiro

    d) incidirão uma única vez, nas hipóteses previstas em decreto do Presidente da República. ERRADO - Art. 149, §4º, da CF/88: A lei definirá as hipótese em que as contribuições incidirão uma única vez
  • CIDE - Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Abraços

     

  • Gab B

    Art.149,CF §2º

    Cont. Sociais e CIDE:

    I - não incide - EXPORTAÇÃO

    II - Incide - IMPORTAÇÃO

    III - socias e CIDE poderão:

    a) ad valorem = faturamento

    b) específica = unidade