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ID
300241
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos da Administração Pública regem-se por princípios constitucionais que garantem sua validade.

São princípios que regem a Administração Pública, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • O princípio da autonomia da vontade é aplicável no âmbito das relações privadas, conforme o art. 5º, II, da Constituição, que garante "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". A administração está adstrita ao princípio da legalidade em outro sentido, qual seja, só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. Portanto, não há autonomia privada.
  • autonomia da vontade, é ramo mais ligado ao direito privado e não ao direito público
  • Os Princípios da Administração Pública representam pressupostos que norteiam e conduzem a atuação administrativa com a  finalidade de levar a administração a praticar atos legais.

    Os Princípios explícitos / básicos / constitucionais / expressos, são:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência (Emenda Constitucional 19/98)

    Alguns dos Princípios implícitos / reconhecidos, são:

    Supremacia do interesse público
    Motivação
    Razoabilidade e Proporcionalidade
    Autotutela / autocontrole administrativo
    Continuidade dos serviços públicos

    entre outros.

    Sendo descartado a (autonomia da vontade)
  • Autonomia da vontade é princípio eminentemente privado

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO corresponda um dos princípios que regem a Administração. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Supremacia do interesse público. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O interesse público prevalece sobre o interesse individual, com respeito as garantias constitucionais.

    B. ERRADO. Impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    C. ERRADO. Motivação. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    D. CERTO. Autonomia da vontade. Este princípio não é aplicável à Administração Pública. Refere-se à autonomia da vontade. Compreendendo a liberdade de contratar, ou seja, a liberdade de quando e se estabelecer uma relação jurídica contratual, assim como de escolher com quem contratar, o conteúdo desse contrato etc.

    Até porque a legalidade para o particular é diferente da legalidade para a Administração Pública. O particular não é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ou seja, o que não é proibido pode ser feito. Além disso, determinadas ações são apenas obrigatórias caso determinadas por lei. A Administração Pública, por sua vez, apenas pode praticar condutas definidas em lei, não há a liberdade como existe para os indivíduos. Até porque o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas, também, a moralidade e o interesse público.

    Gabarito: D.