SóProvas


ID
3002470
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de uma fundação especializada em pesquisas no setor econômico foi formalizada por determinada Administração municipal sem prévia licitação. O Tribunal de Contas apontou irregularidade por supostamente não ter sido atendido na íntegra o procedimento de contratação esta que, de acordo com a narrativa dos fatos, poderia ter se dado por

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2.º e 4.º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8.º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Gab.: A.

  • Gab.: A

    Lei 8.666

    Hipótese de DISPENSA do art. 24, XXXI

    Deve ser a dispensa necessariamente justificada, conforme manda o art. 26

  • Porque a letra D está errada?

  • ... não viabilizam hipótese de competição.

    Seria um conceito de inexigibilidade, colega Gcv.

    Se eu estiver errada pode corrigir.

  • Eu tbm não acredito que a letra D está errada, sendo a inexigibilidade um caso de licitação dispensada, ato vinculado. E a licitação dispensável, um ato discricionário.

  • Na minha opinião, o enunciado não dá informações suficientes para saber exatamente qual a hipótese de licitação dispensável do art. 24 da lei 8.666 se enquadra a questão.

    Mas acho que podem ser duas:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    ou

    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos artigos 3, 4, 5 e 20 da Lei 10.973, e observados os princípios gerais de contratação dela constantes.  

    Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.

    E ainda é necessário saber o art. 26.

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2  e 4  do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.  

    Fui o 1º colocado no concurso de Técnico Judiciário para o TRF4 de 2014.

    Segue meu instagram de dicas: @apoio_concursotrf4

    Bons estudos.

  • A alternativa "D" está incorreta em virtude de sua justificativa.

    Na minha concepção, essa seria justificativa para a hipótese de inexigibilidade e não de dispensa!!

  • fundamento legal lei 8666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;   

    Obs: Esse mesmo dispositivo, que permite a dispensa de licitação, na contratação de banca para realização de concurso publico.

  • Caro Gcv, a alternativa D está errada, pois inviabilidade de competição não é caso de dispensa de licitação e nem de licitação dispensada.

    A inviabilidade de competição é causa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em razão da ausência de pressuposto LÓGICO, que se caracteriza pela pluralidade de bens/serviços e de fornecedores dos mesmos.

    Ausente a possibilidade competição, é INEXIGÍVEL que a administração pública realize o procedimento licitatório.

    Cabe recordar que as hipóteses da Lei 8666/93 são:

    inEXigibilidade-> EXemplificativas;

    Dispensa -> Definidas (taxativas)

  • GABARITO: A

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2.º e 4.º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8.º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

  • Minha maneira de resolver foi a seguinte:

    Dados da assertiva: "A contratação de uma fundação especializada em pesquisas no setor econômico..."

    Pensei, para ser inexigível deverá:

    1.      serviços técnicos, (ok)

    2.      serviços de natureza singular (não tenho certeza. Pesquisa é tão singular assim?)

    3.      prestado por profissional/empresa de notória especialização. (o enunciado não afirma isso! Diz que é uma empresa especializada apenas.)

    Assim, descartei as alternativas B e C.

    Vamos as restantes:

    D - "licitação dispensada, já que a contratação de fundações de pesquisa e apoio técnico não viabilizam hipótese de competição." Errada - Não há existe outra empresa capaz de realizar esse serviço? O enunciado informa que a empresa é especializada e não a única.

    E -"não incidência da lei de licitações, considerando que não se trata de inexigibilidade ou dispensa de certame, mas sim de exceção ao regime licitatório." Errada - há dispensa (e suas categorias - dispensável, dispensada) e há inexigibilidade. Desconheço outro modelo para a não realização de uma licitação. Sem contar que essa Lei abrange a Adm Direta e a Indireta, assim como ela não incidiria em algum órgão/entidade ou situação? Não faz sentido, não há "imunidade" à licitação.

    Assim, marquei a alternativa A. Confesso que achei meio óbvia, pois a publicidade é princípio básico, mas achei melhor ver se não tinha uma alternativa mais completa. Como não encontrei, fiquei na A mesmo.

    A - Gabarito

    Justificativa - Lei 8.666 -

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • Acredito que a questão se refere à FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, organização de direito privado, sem fins lucrativos), se enquadrando no art. 24, XIII

  • Oi Paula, os Consórcios Públicos gozam do benefício de serem contratados sem se submeter a licitação, ai estaria uma exceção à justificativa dada para sua letra E. A sua resposta está perfeita, apenas queria complementá-la com essa exceção, que me fez errar a questão kkk

  • Alternativa correta: A

    Dica:

    inEXigibilidade = EXemplificativas;

    Dispensa =  Definidas (taxativas)

    Inexigível:

    1.      serviços técnicos, (ok)

    2.      serviços de natureza singular (não tenho certeza. Pesquisa é tão singular assim?)

    3.      prestado por profissional/empresa de notória especialização. (o enunciado não afirma isso! Diz que é uma empresa especializada apenas.)

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2.º e 4.º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8.º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2.º e 4.º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8.º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    GABARITO: A

  • Questão dificil, exige conhecimentos da lei seca. Gabarito letra A.

  • Artigo 24 da Lei 8.666/93: É dispensável a licitação:

    (...)

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    Art. 26, Lei 8.666/93: As dispensas previstas nos §§ 2  e 4  do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

  • Eita q questão truncada do inferno, quase q não acerto!

    Letra A

  • A alternativa D está errada, pois a Licitação Dispensada é aquela regulada pelo artigo 17 da lei 8.666!

  • Só entendi uma verdadeira bagunça.

  • Licitação dispensada: não faz licitação

    Licitação dispensável: pode ou não fazer a licitação.

  • O comentário da Paula está muito bom.

  • ACERTEI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

  • No caso retratado no enunciado da questão, a contratação de uma fundação especializada em pesquisas no setor econômico foi formalizada por determinada Administração municipal sem prévia licitação. O Tribunal de Contas apontou irregularidade por supostamente não ter sido atendido na íntegra o procedimento de contratação.

    O art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 prevê que:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  (...)
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;         

    Por sua vez, o art. 26, caput, da mesma lei estabelece que

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.           

    Portanto, de acordo com a narrativa dos fatos e com a legislação aplicável ao caso, o procedimento de contratação poderia ter se dado por dispensa de licitação, hipótese reconhecida por ato que deve ser ratificado e publicado no diário oficial, como condição de eficácia da contratação.

    Gabarito do Professor: A

  • Gabarito A

    Erros das demais:

    b) dispensa ou inexigibilidade de licitação, a depender do que constou da decisão administrativa que a enquadrou, prescindível a publicação do extrato da contratação no diário oficial.

    c) inexigibilidade de licitação, hipótese que não exige ratificação por parte da autoridade superior, considerando que trata de inexistência de outros potenciais interessados.

    d) licitação dispensada, já que a contratação de fundações de pesquisa e apoio técnico não viabilizam hipótese de competição.

    e) não incidência da lei de licitações, considerando que não se trata de inexigibilidade ou dispensa de certame, mas sim de exceção ao regime licitatório.

    Art. 24, XIII c/c Art. 26, caput, Lei 8666/93

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação: (=DISPENSA DE LICITAÇÃO)

     

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;     

     

    ARTIGO 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.    

  • E quanto a esta parte do inciso?

    ____________________________________

    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e NÃO TENHA FINS LUCRATIVOS;         

    ____________________________________

    O enunciado afirma que a fundação pertencia ao setor ECONÔMICO, não ao 1o setor, o administrativo.

    Pertencer ao setor econômico não significa, então, possuir fins lucrativos?

    Espero que possam me corrigir.

    Abraços!