REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça:
IV - indicar ao Presidente do Tribunal os servidores que serão nomeados para os cargos de provimento em comissão da secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos serviços auxiliares da direção do foro da Comarca de Belo Horizonte.
LC 59
Art. 65 – Compete ao Diretor do Foro:
IV- indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os servidores aptos a serem nomeados para os cargos de provimento em comissão, ressalvado o de Comissário de Menores Coordenador, cuja indicação será feita pelo Juiz competente para as questões definidas na legislação especial.