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ID
3002503
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples Nacional - criou o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, que tem várias atribuições. De acordo com a referida Lei,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: C

    A questão cobra o texto da lei do Simples Nacional:

    Alternativa A: Art 13, II - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária;

    Alternativa B: Art, 1º, § 1  "Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1 de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar. " Portanto não cabe propor ao Senado a alteração.

    Alternativa D: Art 13º, § 6 "O Comitê Gestor do Simples Nacional: I - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária". Ou seja não há necessidade da participação do CONFAZ e CONTEPE.

    Alternativa E: Art 2º, I - "Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários";

  • Gabarito: Letra C

    Lei Complementar 123/2006:

    Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    [...]

    § 20. Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.                         

    [...]

  • Letra A – Errado

    § 6 O Comitê Gestor do Simples Nacional:

    I - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária.

    Não cabe ao CGSN regular o ICMS

    Letra B – Errado

    O CGSN não tem “linha direta” com o Senado para propor alterações etc. A palavra “Senado”, inclusive, em nenhum momento aparece na LC 123.

    Mas cabe ao CGSN:

    Art. 1, § 1  Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1 de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar. 

    Letra C – Certo.

    Letra D – Errado.

    Os representantes dos Estados e do DF nos CGSN serão indicados pelo CONFAZ e os dos Municípios serão indicados, um pela entidade representativa das Secretarias de Finanças das Capitais e outro pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros. Assim, de certo modo, o CONFAZ já está “dentro” do CGSN. Não é necessário autorização do CONFAZ etc.

    Letra E – Errado

    LC 123, Art 2º, I

    Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários