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ID
3002515
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um Município brasileiro concedeu isenção do ISSQN a determinados contribuintes deste imposto, relativamente às prestações de serviços previstas no subitem 16.01 do item 16 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116/2003 (16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário). Com base no Código Tributário Nacional, os contribuintes beneficiados com a referida isenção estão

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Letra E

  • Tenham em mente que o único ente federativo que pode conceder a Isenção é aquele competente para instituir o tributo.

    No caso do ISSQN essa competência foi dada aos Municípios e Distrito Federal. Sendo caso de isenção, há a ocorrência do fato gerador e existe uma obrigação tributária, mas ela deixa de ser cobrada pelo fisco.

    "A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia à obrigação surgida."

    Deve sempre ser prevista em lei, e, quando for individual, é formalizada pelo despacho da autoridade competente.

    Para relembrar a cadeia de ocorrências no surgimento de um crédito tributário:

    Fato gerador => Obrigação tributária => Lançamento => Crédito tributário => Exigibilidade => Inscrição em dívida ativa => Exequibilidade

  • CTN (página 98):

    Art. 175

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a relação entre obrigação principal e acessória no contexto das isenções. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A isenção é uma exclusão do crédito tributário. Nos termos do art. 175, parágrafo único, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Errado.

    b) No direito tributário não há relação de dependência entre obrigação principal e acessória. Justamente por isso que alguns doutrinadores criticam a terminologia do CTN e denominam as obrigações acessórias de "deveres instrumentais". Errado.

    c) O CTN não dispensa nenhum tipo específico de obrigação acessória em operações isentas. Errado.

    d) O CTN não dispensa nenhum tipo específico de obrigação acessória em operações isentas. Errado.

    e) A isenção é uma exclusão do crédito tributário. Nos termos do art. 175, parágrafo único, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Correto.


    Resposta do professor = E

  • Gabarito E

    CTN

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    *Exclusão → AI (anistia e isenção).

    IG: @projetojuizadedireito

  • Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • GABARITO: E

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.